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Cuiabá, 09 de Maio de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 08 de Maio de 2025, 17:02 - A | A

Quinta-feira, 08 de Maio de 2025, 17h:02 - A | A

APÓS DECISÃO DO TSE

Kono irá presidir o TRE até que seja realizada nova eleição

O desembargador Lídio Modesto assume a vice-presidência e a Corregedoria-Geral

Lucielly Melo

O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira irá presidir o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) até que seja realizada nova eleição para escolha da diretoria da Corte, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em despacho nesta quinta-feira (8), o desembargador Marcos Machado determinou a notificação de Kono para assumir a presidência, assim como do desembargador Lídio Modesto para assumir a vice-presidência e a Corregedoria-Geral.

Além disso, a notificação do juiz-membro decano, Edson Dias Reis, para realizar as novas eleições.

As mudanças se deram após o Plenário do TSE anular a eleição que elegeu o desembargador Marcos Machado presidente da Corte.

A nulidade atendeu parcialmente à reclamação da desembargadora Serly Marcondes que, nas vésperas das eleições realizadas no último dia 29, afirmou que não poderia ser mantida como vice-presidente/corregedora eleitoral, tendo em vista sua inelegibilidade para a recondução. No dia pleito, inclusive, Serly se recusou a tomar posse para as funções até que o TSE decidisse sobre o caso.

A Corte acompanhou o voto da relatora, ministra-corregedora Isabel Gallotti, que entendeu que a eleição foi feita em confronto com as normas legais e constitucionais.

Citando o artigo 102 da Loman, a corregedora nacional frisou que é expressamente vedado a recondução nos cargos diretivos. E que a proibição não se aplica apenas para presidente – conforme entendeu o TRE-MT –, mas também para vice/corregedora regional eleitoral.

Gallotti ponderou que o caso não se confunde com recondução legal para um segundo biênio consecutivo permitido para os membros do Pleno.
“Assim, voto para declarar a nulidade da eleição e determinar novas eleições, observada a regras constituições e normais legais, inclusive a inelegibilidade”.
A reclamação parcialmente atendida foi assinada pelo advogado Alexandre Slhessarenko.