O juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo VJ, formado por seis produtores rurais da família Bif. O valor da causa é de R$ 45,6 milhões.
A decisão reconheceu a existência de grupo econômico e autorizou a consolidação substancial entre os devedores.
Segundo os autos, os integrantes atuam de forma coordenada, compartilhando áreas de cultivo, maquinário, insumos, mão de obra e gestão financeira, o que caracteriza a atuação integrada do grupo.
Laudo pericial apontou uma crise financeira gradual, marcada pela alta nos custos de produção, oscilações nas commodities agrícolas e eventos climáticos adversos, mas confirmou a viabilidade econômica das atividades e o cumprimento dos requisitos legais.
Para o advogado Antônio Frange Júnior, do escritório Frange Advogados, que atua no caso, a decisão reflete uma tendência de maturidade jurídica na aplicação da recuperação judicial ao setor rural.
“O deferimento demonstra que o Poder Judiciário reconhece a recuperação judicial como um instrumento moderno e legítimo de reestruturação financeira, aplicável as empresas e aos produtores rurais que enfrentam diversos desafios”, afirmou Frange.
Com o deferimento, ficam suspensas por 180 dias todas as ações e execuções contra o grupo, período em que os produtores deverão apresentar o plano de recuperação judicial com as medidas de reestruturação e projeções de pagamento aos credores.
A decisão reforça o papel da recuperação judicial como mecanismo de preservação da atividade econômica e da cadeia produtiva agrícola. (Com informações da Assessoria)





