O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim, mandou o Estado cumprir a decisão que afastou a exigência de Teste de Aptidão Física (TAF) para uma candidata do concurso público da Polícia Militar, para o cargo de médica.
O magistrado deu 15 dias para que o Estado comprove o cumprimento integral da decisão, permitindo que a candidata prossiga nas demais fases do concurso público.
A determinação foi dada no início deste mês.
Em 2023, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo acatou um mandado de segurança de uma candidata do concurso público, que foi reprovada na fase do TAF.
De acordo com a defesa, patrocinada pelo advogado José Antônio Duarte Alvares, é desproporcional exigir que a médica, que se inscreveu para vaga de psiquiatra, se submeta ao mesmo teste físico imposto aos concorrentes ao cargo de aluno soldado, cuja atribuições requerem habilidades físicas – situação diversa dos candidatos ao quadro da área médica.
A tese foi acolhida pelo colegiado, por maioria.
Conforme o julgado, a exigência do TAF não é razoável em relação aos médicos, já que as atribuições não necessitam da mesma aptidão física de um soldado da PM.
“Não é razoável exigir do candidato que concorre ao cargo de Aluno-a-Oficial da Polícia Militar do Quadro de Saúde: Médico, especialidade em Psiquiatria, a submissão a idêntico Teste de Aptidão Física (TAF) do policial militar que atua diretamente nas atividades de polícia ostensiva”, diz trecho do acórdão.
Como o processo transitou em julgado e está na fase de cumprimento de sentença, o presidente do TJMT expediu notificação ao Estado, que deverá acatar a ordem judicial, sob pena de multa.
VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO E A DECISÃO DO PRESIDENTE: