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Cuiabá, 05 de Julho de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 20 de Junho de 2019, 07:40 - A | A

Quinta-feira, 20 de Junho de 2019, 07h:40 - A | A

HOMICÍDIO TENTADO

Júri condena homem que atropelou nove pessoas sob efeito de álcool

Conforme a sentença, o réu iniciará o cumprimento da pena de seis anos de reclusão em regime semiaberto e poderá recorrer em liberdade

Da Redação

O Tribunal do Júri condenou Geonny Soares Ribeiro a seis anos de reclusão por homicídio doloso na forma tentada, por ter dirigido embriagado e atropelado nove pessoas no município de Alto Garças, distante 362 Km de Cuiabá.

Conforme a sentença, o réu iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto e poderá recorrer em liberdade.

Os jurados acolheram a tese defendida pelo Ministério Público de que o réu assumiu o risco de matá-las ao entrar em seu veículo sob influência de álcool, sair em arrancada e realizar manobra proibida, oportunidade em que atropelou várias pessoas à sua frente.

Segundo o Ministério Público, os fatos aconteceram em fevereiro de 2015. Na ocasião, o condutor e as vítimas estavam nas proximidades de um bar da cidade quando se iniciou uma briga e o réu, apesar de estar rodeado de pessoas, deu partida em seu veículo, saiu em arrancada e realizando manobra proibida, atropelando quem estava à sua frente. Além disso, não prestou socorro às pessoas atingidas.

Durante a instrução processual, duas vítimas relataram que ao sair do local, o autor dos atropelamentos tinha a opção de fazer um trajeto que poderia ter evitado a colisão com a multidão. Outra testemunha disse que, ao ser atingida pelo carro seu corpo foi lançado para cima do capô, ao passo em que foi arrastado por alguns metros. Todas sofreram lesões, em variados graus.

“O caso em apreço causou comoção na cidade, haja visto o elevado número de vítimas. Além disso, tratou-se de uma grande conquista da sociedade, uma vez que o Tribunal Popular reconheceu que, nas circunstâncias narradas na denúncia, não se está diante de um simples acidente de trânsito, meros atropelamentos ou lesões culposas na direção de veículo automotor. Em verdade, entenderam os jurados que o acusado assumiu o risco de causar o resultado morte, que só não foi alcançado por circunstâncias alheias à vontade e ao comportamento do condutor do veículo”, destacou o promotor de justiça Elton Oliveira Amaral. (Com informações da Assessoria do MPE)