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Cuiabá, 07 de Junho de 2025

Justiça Estadual Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 07:17 - A | A

Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 07h:17 - A | A

CASO NEY MÜLLER

Juíza nega pedido de procurador para reconstituição de crime

Luiz Eduardo é acusado de atirar e matar a vítima que era pessoa em situação de rua

Da Redação

A juíza da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Helícia Vitti Lourenço, negou o pedido da defesa do procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Luiz Eduardo Figueiredo Rocha Silva, que pediu a reprodução simulada dos fatos ocorridos no dia do homicídio de Ney Müller Alves Pereira.

O crime ocorreu no dia 9 de abril, em Cuiabá. Luiz Eduardo é acusado de atirar e matar Ney Müller, que era morador em situação de rua.

“No tocante ao requerimento formulado pela defesa para reprodução simulada dos fatos, não vislumbro razões concretas e suficientes para o deferimento, porquanto os elementos constantes nos autos demonstram, nesta fase processual, a provável dinâmica do ocorrido, tal como relatado pelo acusado na fase policial”, destacou a magistrada na decisão desta terça-feira (27).

A decisão da magistrada atendeu o parecer do Ministério Público do Estado (MPE).

O promotor de Justiça Samuel Frungilo afirmou que não há necessidade de se reproduzir de forma simulada um delito de homicídio que foi filmado.

A juíza também indeferiu o pedido da Defensoria Pública para habilitação como custos vulnerabilis nos autos. Conforme a decisão, seria necessário o preenchimento de quatro requisitos: a vulnerabilidade dos destinatários da prestação jurisdicional; o elevado grau de desproteção judicial dos interesses dos tutelados; a formulação do requerimento por defensores com atribuição; a pertinência da intervenção com uma estratégia institucional deliberada.

“No presente caso, embora se reconheça que a vítima integrava um grupo social vulnerável (população em situação de rua), não se vislumbra o preenchimento dos demais requisitos exigidos para a atuação excepcional da Defensoria Pública na condição de custos vulnerabilis”, pontuou.

Para o indeferimento, a juíza destacou ainda que o processo tramita regularmente, com plena atuação do Ministério Público, titular da ação penal pública.

“Não há qualquer elemento nos autos que indique omissão institucional, desproteção judicial dos interesses da vítima ou desproporcionalidade na condução das investigações ou da ação penal, dada a desigualdade social entre acusado e vítima, que justifique a atuação complementar da Defensoria Pública”.

Entenda o caso

Segundo a denúncia, Luiz Eduardo teve seu veículo Land Rover danificado enquanto estava com sua família na conveniência de um posto de combustíveis, situado no viaduto da Avenida Fernando Corrêa, na Capital.

Ao localizar Ney Müller, nas proximidades da UFMT, o acusado, que estava de carro, teria disparado contra a vítima.

Para o Ministério Público, o homicídio foi motivado por um vil sentimento de vingança.

Além disso, o acusado teria praticado o crime mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que ela foi surpreendida e morta de forma inesperada, sem qualquer chance de defesa.

Na denúncia, o MPE ainda pediu que, na sentença condenatória, seja fixado um valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais sofridos pelos familiares da vítima.

A denúncia foi recebida pela Justiça e o procurador se tornou réu no caso. (Com informações da Assessoria do MPE)