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Cuiabá, 28 de Fevereiro de 2026

Justiça Estadual Sábado, 28 de Fevereiro de 2026, 07:05 - A | A

Sábado, 28 de Fevereiro de 2026, 07h:05 - A | A

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Juíza mantém penhora de imóvel de R$ 13 milhões de Bosaipo

A magistrada explicou que a tese de ser único bem de família não pode ser utilizada para evitar a execução

Lucielly Melo

Um imóvel avaliado em R$ 13.280.000,00 pertencente ao ex-deputado estadual, Humberto Melo Bosaipo, segue penhorado pela Justiça para pagamento de condenação por improbidade administrativa.

Em decisão publicada na sexta-feira (27), a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, afirmou que o ex-parlamentar não pode se ancorar na tese de o imóvel ser único bem de família como escudo para frustrar a execução, principalmente diante do valor atribuído à propriedade.

Trata-se do cumprimento de sentença no processo que apurou o acúmulo ilegal de benefícios parlamentares, aposentadoria como técnico legislativo e salário de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em 2016, o pagamento do Fundo de Apoio Parlamentar (FAP) foi cortado pela Justiça, que o condenou a devolver os valores recebidos de forma cumulativa.

O processo está em fase de execução desde 2017. Na busca de satisfazer o crédito, o Ministério Público pediu a penhora da mansão. O imóvel, localizado no bairro Santa Cruz II, em Cuiabá, possui 5 hectares, composto por um campo de futebol society, arquibancadas, quiosques, edícula com garagem, casa principal em dois pavimentos com quatro suítes, piscina adulto e infantil e área gourmet.

Em sua defesa, Bosaipo alegou que o bem não pode ser penhorado para arcar com a condenação, uma vez que estaria protegido pela Lei nº 8.009/90 por ser sua única residência e de sua família, portanto, impenhorável.

As alegações foram rejeitadas pela magistrada.

Vidotti explicou que a impenhorabilidade prevista em lei não é absoluta e pode ser relativizada em situações excepcionais, como em casos de o imóvel possuir um valor expressivo, podendo gerar reserva de montante suficiente para a aquisição de uma nova moradia ao devedor.

“O valor do imóvel é significativamente superior ao débito executado, sendo mais do que suficiente para a satisfação do crédito exequendo e para a reserva de montante que garanta a aquisição de nova moradia digna ao executado e sua família, preservando-se o padrão de vida compatível com sua situação social”, observou a juíza.

A decisão destacou que não foram localizados outros bens do devedor, apesar das inúmeras diligências realizadas ao longo dos anos.

“As tentativas de avaliação do imóvel penhorado foram sistematicamente frustradas pelo executado e seus advogados, evidenciando o desinteresse em cumprir a obrigação estipulada em sentença e a utilização da alegação de impenhorabilidade como estratégia de blindagem patrimonial”, registrou a juíza.

“A proteção ao bem de família não pode servir de escudo para a blindagem patrimonial e a frustração da execução, especialmente quando o devedor possui imóvel de altíssimo valor e não foram localizados outros bens suficientes para a satisfação do crédito”, reforçou.

Assim, a magistrada determinou o prosseguimento da execução.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: