A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou um acordo celebrado por uma servidora da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), que foi condenada por improbidade administrativa após contratar empréstimos consignados em desfavor de colegas de trabalho.
No acordo celebrado com o Ministério Público, ela se comprometeu a pagar uma multa civil de R$ 59.273,93.
Consta nos autos, que ela se aproveitou do cargo público para aplicar golpes financeiros em outras duas servidoras, que consistiram na contração de empréstimos consignados em folha de pagamentos e em cartões de créditos, sem o conhecimento das vítimas.
O processo transitou em julgado e está na fase de execução há nove anos. Mesmo após diversas diligências, a Justiça não conseguiu localizar bens ou ativos financeiros para arcar com a condenação por improbidade administrativa.
Assim, o MP firmou o Acordo de Não Persecução Cível com a ré, que foi validado pela magistrada.
Na decisão, Vidotti ressaltou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para afirmar que o ANPC pode ser celebrado até na fase de execução da sentença.
“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível”, decidiu.
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