Por entender que o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) garante o ressarcimento ao erário antes mesmo da pretendida condenação, a juíza Laura Dorilêo Cândido, em atuação na Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou a tratativa que prevê R$ 240 mil aos cofres públicos por supostas fraudes ocorridas há 28 anos.
A decisão, publicada nesta segunda-feira (25), determinou a extinção parcial do processo que cobra R$ 47,8 milhões em relação ao investigado Nilton do Amaral.
Os autos apuram um possível esquema de sonegação fiscal na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), entre 1997 e 1999.
No decorrer do processo, o réu fez tratativas com o Ministério Público para pagar R$ 200 mil de indenização ao Estado de Mato Grosso e outros R$ 40 mil, a título de multa civil. Os valores serão pagos em 60 parcelas de R$ 4 mil.
Para a magistrada, acordos como este promovem a responsabilização rápida dos agentes que teriam cometido ato ímprobo, “com aplicação imediata de sanção proporcional e suficiente para a repressão e prevenção, assegurando, ao mesmo tempo, o ressarcimento ao erário antes mesmo de alcançada a condenação dos referidos agentes e efetivada a apuração exata do dano ao erário”.
“Não há dúvidas de que a realização de acordo de não persecução cível promove a restituição aos cofres públicos de forma mais célere e eficiente, principalmente porque há risco de que, ao final do processo, possa não mais existir patrimônio suficiente para promover o ressarcimento”, frisou.
Assim, concluiu que o acordo atendeu os requisitos da legislação e o homologou, determinando o arquivamento dos autos em relação a Nilton do Amaral.
Além do investigado, também já firmaram ANPCs neste processo: Luís Olavo Sabino dos Santos, Vanderlei Roberto Stropp Martin, Rosana Sorge Xavier, Sebastião Douglas Sorge e Frigorífico Quatro Marcos Ltda. Somados, estes acordos chegam a R$ 1.690.000,00 milhão.
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