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Cuiabá, 29 de Maio de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 27 de Maio de 2025, 18:06 - A | A

Terça-feira, 27 de Maio de 2025, 18h:06 - A | A

INTERVENÇÃO JUDICIAL

Juíza cita risco e nomeia advogado como administrador provisório da FMF

A entidade passa por um conflito em torno da eleição para presidente, que deveria ter ocorrido no início deste mês, mas que acabou sendo suspenso por supostas irregularidades

Lucielly Melo

A juíza Ana Cristina Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, nomeou o advogado Thiago Dayan da Luz Barros como administrador provisório da Federação Mato-Grossense de Futebol (FMF).

A decisão foi dada nesta segunda-feira (26).

A entidade passa por um conflito em torno da eleição para presidente, que deveria ter ocorrido no início deste mês, mas que acabou sendo suspenso por supostas irregularidades no processo eleitoral.

Com o fim do mandato da atual presidência, a magistrada verificou que não há nenhum outro membro sucessor para assumir o comando da entidade, o que traz risco para a própria federação, que pode ter suas atividades paralisadas. Assim, impõe a medida judicial no caso.

“A intervenção judicial, nesta hipótese, não viola a autonomia associativa, mas a preserva, ao evitar a paralisação de uma entidade privada de interesse público e que exerce relevante função social no âmbito do desporto estadual”, pontuou.

Ana Cristina enfatizou que o administrador provisório não substituirá a vontade da associação, apenas atuará de forma “mas atuará de forma estritamente instrumental e temporária, apenas para manter o regular expediente da entidade e viabilizar a realização da Assembleia Geral destinada à eleição e posse da nova Diretoria, restaurando-se a governança nos termos do próprio Estatuto da FMF”.

Desta forma, ela nomeou o advogado.

“Diante de todo o exposto, considerando: (i) o término do mandato da atual Presidência da Federação Mato-Grossense de Futebol em 26 de maio de 2025; (ii) a ausência de sucessores regularmente eleitos e empossados; (iii) a inexistência de previsão estatutária aplicável à hipótese concreta de extinção do mandato sem eleição; e (iv) a previsão contida no artigo 49 do Código Civil, que autoriza a nomeação judicial de administrador provisório na hipótese de ausência de gestão estatutária regular, NOMEIO como ADMINISTRADOR PROVISÓRIO da FEDERAÇÃO MATO-GROSSENSE DE FUTEBOL – FMF, com fundamento no artigo 49 do Código Civil, o Sr. THIAGO DAYAN DA LUZ BARROS, advogado, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso”.

A juíza ainda designou para o próximo dia 30 a audiência de conciliação sobre o caso.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: