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Cuiabá, 05 de Julho de 2025

Justiça Estadual Quarta-feira, 02 de Julho de 2025, 10:16 - A | A

Quarta-feira, 02 de Julho de 2025, 10h:16 - A | A

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Juíza cita “mera insatisfação” de defesa e mantém servidor condenado

Carlos Roberto foi condenado por desvio de combustíveis que deveriam ser usados nas embarcações destinadas à fiscalização da pesca em Mato Grosso

Lucielly Melo

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou os embargos de declaração e manteve o servidor Carlos Roberto Pires condenado por peculato-desvio na Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (1º) constatou que o recurso foi proposto por “mera insatisfação” da defesa pelo resultado condenatório.

Carlos Roberto foi condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão, cuja pena foi substituída por duas restritivas de direito. Além disso, a sentença decretou a perda da função pública.

A condenação é resultado de uma ação penal que investigou o desvio de combustíveis que deveriam ser usados nas embarcações destinadas à fiscalização da pesca no período de defeso da piracema em Mato Grosso. Os fatos ocorreram entre 2011 e 2012 e resultaram na deflagração da Operação Natureza.

Contra a sentença, a defesa promoveu os embargos declaratórios, alegando ausência de respaldo técnico que confirmasse a inatividade dos motores.

Porém, não há erro ou omissão a ser sanada na decisão, conforme concluiu a juíza.

Segundo Alethea, a alegação da defesa deveria ter sido proposta na instrução processual e que, agora, ocorreu a preclusão da tese.

“Outrossim, a alegação de ausência de respaldo técnico para afirmar a inatividade dos motores não configura omissão, mas sim questão que poderia ter sido suscitada durante a instrução processual. Contudo, nada foi requerido pela Defesa à época, atraindo, portanto, a ocorrência de preclusão da respectiva tese. Ademais, cumpre esclarecer que a sentença foi clara ao consignar que “o relatório de auditoria goza de presunção de veracidade, por ter sido elaborado por servidor público no exercício de suas funções, cabendo à defesa, no caso em apreço, apresentar elementos concretos que infirmem sua validade — o que não ocorreu durante a instrução processual””, disse a juíza.

A magistrada afirmou que a defesa promoveu os embargos para rediscutir o mérito da causa, o que não é admitido através desse recurso.

“Razão pela qual se mostra descabido o presente recurso, pois a sentença, como se vê, foi fundamentada na constatação de irregularidade dos respectivos abastecimentos”.

“O mesmo se aplica às demais alegações, como a valoração das provas essenciais, os depoimentos favoráveis à Defesa e a suposta inexistência de dolo do acusado, as quais representam mera insatisfação com o conteúdo da decisão proferida”, destacou a juíza ao rejeitar os embargos.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: