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Cuiabá, 14 de Junho de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 22 de Maio de 2025, 07:28 - A | A

Quinta-feira, 22 de Maio de 2025, 07h:28 - A | A

GRUPO SAFRAS

Juíza aguarda perícia para decidir se "blinda" planta em Cuiabá

A magistrada concedeu o prazo de cinco dias para que o perito responsável pelo caso manifeste sobre a essencialidade da unidade para o conglomerado

Lucielly Melo

A juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, aguarda o resultado de uma perícia técnica para decidir se protege ou não o imóvel que abriga a planta industrial do Grupo Safras, localizada em Cuiabá.

A magistrada concedeu o prazo de cinco dias para que o perito responsável pelo caso manifeste sobre a essencialidade da unidade para o conglomerado.

O conflito acerca do imóvel iniciou-se com um processo de reintegração de posse movido pela Carbon Participações Ltda, que é a adjudicatária do imóvel obtido através da falência da empresa Olvepar. A credora alega que a ocupação da planta industrial pela Safras é ilegítima.

Inclusive, a Carbon chegou a ter decisão favorável pela retirada da empresa do local, cuja medida foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O Grupo Safras alegou nos autos do pedido de recuperação judicial que o imóvel é imprescindível para as atividades da empresa e até para o cumprimento das obrigações com os credores, já que é responsável por aproximadamente 95% da receita do conglomerado.

Ainda defendeu a legitimidade da posse e operação do imóvel, com base no contrato de subarrendamento regulamente celebrado.

A juíza deferiu o pedido de processamento da RJ, proibindo o arresto, penhora ou contrição dos bens da Safras, contudo, excluiu o imóvel que abriga a planta industrial dos efeitos da blindagem. Isso porque a magistrada entendeu ser necessária uma perícia técnica sobre a questão antes de analisar o pedido de essencialidade do bem.

“Por fim, no que se refere à planta industrial localizada em Cuiabá/MT, considerando que a documentação complementar necessária à sua análise foi apresentada apenas em 15/05/2025, conforme informado nos autos, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o perito nomeado apresente manifestação técnica específica acerca da essencialidade da unidade, com base nos documentos recentemente juntados e nos parâmetros definidos nesta decisão”, decidiu a magistrada.

Entenda o caso

No pedido protocolado pelo Grupo Safras em 4 de abril, a empresa defendeu que a medida seria importante, uma vez que enfrentam grave crise econômico-financeira, motivada por acentuada queda do preço da soja no primeiro semestre de 2023, além da absorção de relevante passivo, e a tentativa de reintegração de posse da planta industrial de Cuiabá.

Inicialmente, a juíza teria mandado emendar a inicial, ante a ausência de documentos essenciais e previstos na legislação para o prosseguimento dos autos.

O grupo chegou a alegar um passivo de R$ 2,2 bilhões, que depois foi retificado para R$ 1,7 bilhões – o maior registrado em Mato Grosso.

O grupo é formado pelas matrizes e filiais da Safras Armazéns Gerais, Safras Bioenergia e Safras Agroindústria.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: