O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a validade das interceptações telefônicas e suas prorrogações, que subsidiaram a ação penal fruto da Operação Arqueiro.
A decisão, publicada no último dia 12, afastou as preliminares levantadas pelos acusados, incluindo a nulidade das interceptações.
O caso apura os crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro após vir à tona a um suposto esquema de desvios na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas).
A defesa do réu Aroldo Portela da Silva tentou extinguir o processo, sob a tese de que as interceptações telefônicas e suas sucessivas prorrogações teriam sido ilegais, diante da ausência de fundamentação concreta, falta de indícios de autoria e não esgotamento de outros meios de investigação.
Porém, ao contrário do que defendeu o réu, o juiz entendeu que as medidas foram devidamente fundamentadas e se basearam na “suposta existência de uma complexa organização criminosa, conforme demonstrada na representação”.
“Tratando-se de investigação complexa, envolvendo suposta organização criminosa voltada a desvios de verbas públicas em conluio, a indicação de que o acusado AROLDO seria "braço direito" do suposto líder Paulo César Lemes constitui, sim, indício suficiente para justificar a inclusão de seu terminal na monitoração, visando mapear a hierarquia e o fluxo de comando do grupo”, registrou o juiz.
De acordo com o magistrado, não se exige, para a decretação da interceptação, prova cabal de culpa, “mas indícios razoáveis, os quais estavam presentes na análise conjugada dos elementos informativos então disponíveis”.
“Ademais, tratando-se de crimes cometidos no âmbito da administração pública, muitas vezes sem testemunhas visuais e mediante articulações reservadas a interceptação telefônica revela-se como medida imprescindível e capaz de elucidar a estrutura hierárquica e o modus operandi do grupo”.
“Da mesma forma, as sucessivas prorrogações são lícitas enquanto perdurar a complexidade dos fatos, não havendo nulidade na reiteração de fundamentos quando a situação fática permanece inalterada”, reforçou o magistrado.
Na mesma decisão, o juiz afastou outras preliminares apresentadas pelos demais réus, como ausência de justa causa, inépcia da denúncia e ilegitimidade.
Ao final, ele designou pra o próximo dia 26 de maio a audiência de instrução e julgamento do processo.
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