O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou a ocorrência de “fishing expedition” (pesca probatória) no caso do ex-vereador Paulo Henrique de Figueredo, acusado de atuar em prol de uma facção criminosa na Capital.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (12) quando o magistrado rejeitou várias preliminares levantadas pela defesa e também negou a absolvição sumária do ex-parlamentar.
Paulo Henrique foi alvo da segunda fase da Operação Ragnatela, denominada “Pubblicare” e chegou a ser preso e afastado do cargo de vereador que exercia em setembro de 2024.
Após se tornar réu por organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção passiva, o ex-vereador apresentou a tese de “pescaria probatória” que teria sido praticada pela autoridade policial. Isso porque as provas obtidas por meio de registros financeiros, bancários e conversas captadas através de intercepções telefônicas foram colhidas de maneira irregular.
Alegou, ainda, que os policiais fizeram diligências na primeira fase da operação, apenas para examinar os conteúdos dos celulares recolhidos. E que, a partir disso, solicitaram nova busca e apreensão, sendo que os dados pretendidos já haviam sido obtidos na Ragnatela.
O argumento não foi aceito pelo magistrado.
Ele explicou que o “Fishing expedition” se caracteriza quando há investigação criminal especulativa, que não possui objeto certo ou determinado, com o intuito de “pescar’ alguma prova que seja capaz de subsidiar futura acusação.
Mas, no caso concreto, as diligências realizadas tiveram autorização judicial e foram devidamente fundamentadas e com indícios de materialidade e autoria dos crimes apurados.
“Isso porque as medidas cautelares requeridas foram motivadas por elementos concretos colhidos na fase inicial da operação policial — notadamente, na denominada “Operação Ragnatela” — que apontavam para a existência de possível ramificação do esquema sob apuração, o que justificou a adoção de novas diligências voltadas à obtenção de provas adicionais”.
“Não se verifica, portanto, qualquer ilegalidade ou ilicitude nas provas obtidas, inexistindo nulidade a ser reconhecida neste momento processual”, completou o magistrado.
Exceção na acusação
A defesa ainda usou o termo “overchanging” para apontar excesso na acusação contra o ex-vereador – o que também foi negado pelo juiz.
Jean Garcia reforçou que a denúncia preencheu todos os requisitos legais para o recebimento, uma vez que detalhou os fatos criminosos.
“Assim, a narrativa apresentada na denúncia está de acordo com os elementos colhidos na fase de investigação, os quais, por sua própria natureza subsidiam a exordial acusatória de qualquer procedimento na esfera criminal, estando respaldada em informações concretas que estão à disposição da defesa e do Juízo para análise e balanceamento das provas apresentadas, sendo indicados os indícios de autoria e materialidade”.
Absolvição sumária
O ex-vereador pediu para ser absolvido sumariamente. O magistrado considerou ser inviável, porque a medida é cabível apenas quando há flagrante atipicidade das condutas imputadas.
Outras preliminares, como inépcia da inicial e quebra da cadeia de custódia ainda foram rejeitadas na decisão.
Audiência de instrução e julgamento
Por fim, o juiz agendou para o dia 10 de setembro deste ano a audiência de instrução e julgamento para ouvir os réus e testemunhas do caso.
Além do ex-vereador, também respondem a ação penal: José Márcio Ambrósio Vieira, que seria motorista do vereador; Rodrigo Anderson de Arruda Rosa, ex-diretor de Regulação e Fiscalização da Secretaria de Ordem Pública de Cuiabá; José Maria de Assunção, fiscal da Secretaria de Ordens Públicas da Capital; e Ronnei Antonio Souza da Silva.
Entenda o caso
A operação foi deflagrada em setembro de 2024 contra um suposto grupo criminoso que teria adquirido uma casa noturna em Cuiabá pelo valor de R$ 800 mil. A compra foi paga em espécie, com o lucro auferido de atividades ilícitas. A partir de então, os suspeitos passaram a realizar shows de MCs nacionalmente conhecidos, custeados pela facção criminosa e promoters.
A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Mato Grosso (FICCO/MT) identificou que os criminosos contavam com o apoio de agentes públicos, responsáveis pela fiscalização e concessão de licenças para a realização dos shows, sem a documentação necessária. As investigações também apontam que Paulo Henrique atuava em benefício do grupo na interlocução com os agentes públicos, recebendo, em contrapartida, benefícios financeiros.
Aos investigados são imputados os crimes de corrupção passiva/ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa, juntamente com membros da facção indiciados durante a Operação Ragnatela, que deu origem à Pubblicare.
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