O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, reconheceu a denúncia que acusa o ex-secretário do MT Saúde, Yuri Bastos, de cometer supostas irregularidades no órgão que teriam gerado um rombo de R$ 3,3 milhões.
Além de Bastos, são réus na ação Hilton Paes de Barros e William I Wei Tsui.
Nos autos, a defesa do ex-secretário pleiteou pela rejeição da denúncia por ausência de justa causa, o reconhecimento da prescrição do crime e no mérito, pediu para que o réu fosse absolvido de forma sumária.
Os pedidos foram rejeitados pelo magistrado. Para Jorge Luiz, a solicitação extinção da punibilidade, em decorrência de uma prescrição, já foi analisado pelo juízo, que declarou, anteriormente, a prescrição em relação a um delito que o ex-secretário respondia por fraude em licitação. Por isso, Bastos ainda deve figurar como réu pelo crime de peculato.
O juiz explicou que para ser declarado ausência de justa causa, é necessário que a denúncia deixe de elencar a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, o que, de acordo com o magistrado, não ocorreu, já que descreveu os supostos atos ilícitos praticados pelos acusados.
“No caso presente, verifica-se que os requisitos mínimos para a propositura da ação penal foram atendidos: há descrição de figura típica, em tese, imputada ao réu que está devidamente identificado e qualificado, além de conter a descrição da conduta imputada”.
No mérito, a absolvição sumária, na fase de recebimento da denúncia, só é cabível quando da existência manifesta de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade; ou, ainda, quando o fato narrado evidentemente não constitui crime ou há incidência de causa extintiva de punibilidade, nos termos do art. 397 e incisos do Código de Processo Penal, o que não ocorre no caso em exame
“Além disso, o oferecimento da denúncia foi embasado em Inquérito Policial que concluiu por haver provas da materialidade e indícios de autoria, razão pela qual entendeu-se haver suporte probatório mínimo para o exercício da ação penal”.
Quanto ao pedido de absolvição sumária, o magistrado relatou que a medida só é concedida quando provada na ação a inexistência de crime por parte do réu.
“No mérito, a absolvição sumária, na fase de recebimento da denúncia, só é cabível quando da existência manifesta de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade; ou, ainda, quando o fato narrado evidentemente não constitui crime ou há incidência de causa extintiva de punibilidade, nos termos do art. 397 e incisos do Código de Processo Penal, o que não ocorre no caso em exame”, disse Jorge Luiz ao negar absolver Bastos.
Provas "descortinou fatos criminosos"
Yuri também pediu a retirada das imagens contidas no DVD e reproduzidas na denúncia, alegando que as provas foram obtidas ilegalmente. Caso o pedido não fosse acatado, ele requereu, ainda, a realização de perícia para que seja demonstrada a data em que o material foi realizado, bem como se contou com ordem judicial.
Ao analisar o requerimento, o juiz citou que as imagens são públicas já que foram extraídas de um telejornal local, em outubro de 2010, por isso não se trata de prova ilícita.
“Assim sendo, tenho que assiste razão ao Ministério Público, pois a reportagem investigativa apresentada no telejornal foram capturadas pelo circuito interno de TV, instalado no escritório do corréu Hilton Paes de Barros e serviu para estampar o ocorrido de forma dinâmica, enriquecendo a demonstração dos pormenores e de como os fatos se desenrolaram”, disse.
Ele ainda observou que o próprio suspeito, em entrevista a um site da região, confirmou que era ele quem estava nas imagens reproduzidas pela emissora de televisão.
“Como bem mencionou o Ministério Público, a denúncia foi acompanhada de outras evidências fortes, como notas fiscais e uma gama de documentos, os quais comprovam a materialidade e apontam fortes indícios de autoria tudo a embasar o recebimento da denúncia e autorizar a instrução processual”.
“Consigno, por ser importante, que a matéria jornalista veiculada descortinou os fatos criminosos dando início às investigações, não havendo que serem retiradas dos autos, sob o fundamento de que se trata de prova ilícita, porquanto o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, podendo as imagens serem utilizadas em conjunto com outras provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa”.
Desta forma, o juiz reconheceu a denúncia e indeferiu os pedidos feitos pela defesa de Bastos.
Audiências de julgamento
Ao final de sua decisão, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues definiu para o próximo dia 13 de agosto, às 14h, uma audiência de instrução para ouvir as testemunhas da acusação.
Ele ainda marcou para o dia 20 de agosto, às 14h, oitiva das testemunhas arroladas pela defesa, data em que também será feito o interrogatório dos réus.
Entenda o caso
Segundo consta na denúncia, o MT Saúde realizou licitação para contratação de serviços técnicos especializados por um ano. Venceu a licitação a empresa Serviço Social da Indústria (Sesi) e o contrato foi firmado em fevereiro de 2004, ficando em vigor até outubro do mesmo ano.
Na época, o então presidente do órgão, Yuri Bastos, teria promovido contratação direta, sem devido processo licitatório e contratou a segunda colocada da concorrência, Connectmed, que assinou contrato em novembro de 2005.
De acordo com o Ministério Público, dois meses após a assinatura do contrato, foi firmado o primeiro aditivo ao mesmo, quando foi acrescentado o valor de R$ 60 mil mensais.
Um mês após o aditivo, a Connectmed celebrou contrato de prestação de serviços com a empresa Edson Vitor Aleixes de Mello (nome fantasia VNC Prestadora de Serviços), pelo valor de R$ 68,3 mil, na qual era administrada, via procuração pública, por Hilton Paes de Barros, casado com a irmã de Edson Vitor Aleixes de Mello e contador pessoal de Yuri.