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Cuiabá, 07 de Março de 2026

Justiça Estadual Sábado, 07 de Março de 2026, 07:11 - A | A

Sábado, 07 de Março de 2026, 07h:11 - A | A

DÍVIDAS DE R$ 1,3 MILHÃO

Juiz homologa recuperação do Mixto e anula cláusulas abusivas

Apesar de identificar cláusulas abusivas, juiz homologou o plano que foi aprovado pelos credores

Lucielly Melo

O juiz Márcio Aparecido Gudes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, aprovou o plano de recuperação judicial do Mixto Esporte Clube. Apesar de validar a proposta, o magistrado reconheceu a ilegalidade de algumas cláusulas, como a extinção automática de ações de cobrança contra devedores solidários ou avalistas.

A sentença foi publicada na sexta-feira (6).

O Mixto enfrenta uma crise financeira desde 2023, quando recorreu ao instituto da recuperação judicial por acumular dívidas que somam R$ 1.389.244,04 milhão e ser alvo de diversas ações trabalhistas.

O plano para soerguimento do time foi aprovado sem divergência pelos credores em assembleia geral e, posteriormente, remetido à vara especializada para análise judicial.

O magistrado verificou que o plano cumpriu com todos os requisitos legais previstos em lei, no que tange à anuência dos credores quanto às condições propostas de pagamento das dívidas. No entanto, ele apontou algumas cláusulas, as quais considerou abusivas e ilegais.

De acordo com Márcio Guedes, o plano não pode extinguir ou descontinuar as garantias prestadas por fiadores, avalistas e codevedores solidários. Ele explicou que a recuperação judicial não impede o prosseguimento de processos de cobrança ajuizados contra terceiros obrigados.

Ele ponderou que a extinção dessas ações cabe apenas ao devedor principal.

“Portanto, revela-se absolutamente descabida qualquer interpretação que confira ao plano de recuperação judicial a eficácia de exonerar automaticamente os coobrigados ou de extinguir as garantias prestadas, em manifesta afronta ao disposto no §1º do art. 49 da Lei nº 11.101/2005, razão pela qual declaro a ilegalidade parcial da mencionada disposição, mantendo-se apenas a validade do trecho que dispõe, em consonância com o ordenamento jurídico, que deverão ser extintas todas as ações de cobrança, monitórias, execuções judiciais ou quaisquer outras medidas constritivas ajuizadas em face do devedor principal que versem sobre créditos sujeitos aos efeitos da recuperação judicial".

Outro trecho anulado pelo magistrado trata do encerramento do status de recuperação judicial logo após o devedor comprovar o cumprimento de todas as obrigações previstas no plano que vencem em até dois anos.

Guedes reforçou que cabe ao juiz decretar o fim da RJ.

Embora tenha identificado as irregularidades, o magistrado afirmou que elas não o impedem de chancelar o plano, uma vez que as ilegalidades não terão efeito.

“Diante do exposto, com base na fundamentação supra, e nos termos do art. 58 da Lei 11.101/2005, HOMOLOGO o Plano de Recuperação Judicial e CONCEDO a recuperação judicial em favor de MIXTO ESPORTE CLUBE”.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: