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Cuiabá, 13 de Junho de 2025

Justiça Estadual Quarta-feira, 11 de Junho de 2025, 08:15 - A | A

Quarta-feira, 11 de Junho de 2025, 08h:15 - A | A

TERMO DE ADESÃO

Juiz cita nova lei de RJ e dispensa assembleia com credores

O magistrado destacou que a nova Lei de Recuperação Judicial permite mecanismos mais flexíveis e modernos de deliberação coletiva

Lucielly Melo

O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, suspendeu a assembleia-geral de credores para que a empresa SMM Consultoria, Projetos e Construções apresente um termo de adesão para negociar o passivo de mais de R$ 8.196.322,02

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (11).

Nos autos da RJ, a empresa peticionou pela suspensão da AGC, que estava designada para esta quarta e para o próximo dia 17. O pleito teve o parecer favorável do administrador judicial.

Ao analisar o pedido, o juiz explicou que a recuperação judicial busca preservar a empresa através de um consenso entre os credores e a parte devedora.

Ele fundamentou a decisão nas alterações trazidas pela Lei nº 14.112/2020, que passou a admitir mecanismos mais flexíveis e modernos de deliberação coletiva. Ou seja, a assembleia pode ser substituída pelo termo de adesão dos credores ao plano recuperacional, desde que tenha o quórum mínimo, que é a maioria dos créditos.

“Essa medida visa desburocratizar o procedimento e prestigiar a autonomia da vontade coletiva dos credores, permitindo que, em vez da realização de assembleia, a concordância formal seja colhida individualmente, desde que preenchidos os requisitos legais quanto à representatividade por classe e por valor”, explicou o magistrado.

“Portanto, considerando que o devedor apresentou, tempestivamente, o termo de adesão, DETERMINO a suspensão da assembleia geral de credores designada para o dia 11.06.2025, em 1ª convocação e no dia 17.06.2025, em 2ª convocação, de modo que caberá a administração judicial dar ampla publicidade da presente decisão”.

Após a apresentação do termo de adesão, os credores poderão apresentar, no prazo de 10 dias, eventuais oposições ao termo.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: