O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, suspendeu a assembleia-geral de credores para que a empresa SMM Consultoria, Projetos e Construções apresente um termo de adesão para negociar o passivo de mais de R$ 8.196.322,02
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (11).
Nos autos da RJ, a empresa peticionou pela suspensão da AGC, que estava designada para esta quarta e para o próximo dia 17. O pleito teve o parecer favorável do administrador judicial.
Ao analisar o pedido, o juiz explicou que a recuperação judicial busca preservar a empresa através de um consenso entre os credores e a parte devedora.
Ele fundamentou a decisão nas alterações trazidas pela Lei nº 14.112/2020, que passou a admitir mecanismos mais flexíveis e modernos de deliberação coletiva. Ou seja, a assembleia pode ser substituída pelo termo de adesão dos credores ao plano recuperacional, desde que tenha o quórum mínimo, que é a maioria dos créditos.
“Essa medida visa desburocratizar o procedimento e prestigiar a autonomia da vontade coletiva dos credores, permitindo que, em vez da realização de assembleia, a concordância formal seja colhida individualmente, desde que preenchidos os requisitos legais quanto à representatividade por classe e por valor”, explicou o magistrado.
“Portanto, considerando que o devedor apresentou, tempestivamente, o termo de adesão, DETERMINO a suspensão da assembleia geral de credores designada para o dia 11.06.2025, em 1ª convocação e no dia 17.06.2025, em 2ª convocação, de modo que caberá a administração judicial dar ampla publicidade da presente decisão”.
Após a apresentação do termo de adesão, os credores poderão apresentar, no prazo de 10 dias, eventuais oposições ao termo.
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