O juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Especializada da Justiça Militar, suspendeu a audiência de instrução marcada para esta terça-feira (30), momento em que interrogaria a tenente do Corpo de Bombeiros, Isadora Ledur, sobre a morte do aluno Rodrigo Patrício Lima Claro.
No despacho disponibilizado no andamento processual, o magistrado não deu mais detalhes do motivo que o levou ao cancelamento da oitiva, mas esclareceu que agendará o interrogatório da ré “em momento processual oportuno”.
Faleiros manteve a oitiva designada para o dia 5 de agosto deste ano, quando ouvirá os militares Danilo Cavalcante Coelho, Janisley Teodoro Silva, além do perito José Bochese Andreoni, que vai afirmar ao Juízo se o falecimento de Rodrigo foi causado pela suporta tortura praticada por Ledur contra ele.
O caso
Após passar por uma série de afogamentos durante treinamento conduzido por Izadora Ledur, na lagoa Trevisan, em Cuiabá, Rodrigo Patrício Lima Claro passou mal e chegou a ser levado ao hospital.
Ele ficou internado por cinco dias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mas faleceu em 15 de novembro de 2016.
Testemunhas relataram que o aluno estava sendo submetido a diversas torturas e que chegou a reclamar de dores de cabeça e cansaço.
A tenente foi afastada da corporação logo após a morte do jovem. Ela chegou a utilizar tornozeleira eletrônica, mas em outubro de 2017, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso atendeu o pedido de defesa da militar e mandou retirar o monitoramento.
Inicialmente, ela respondia o processo na Sétima Vara Criminal de Cuiabá, mas a competência do caso foi declinada para 11ª Vara da Justiça Militar, onde é julgada por um juiz e pelo Conselho Especial, formado por cinco juízes militares.
LEIA ABAIXO O DESPACHO
VISTOS.
De início, DETERMINO o CANCELAMENTO da Sessão de Instrução designada para o dia 30.04.2019.
MANTENHO a Sessão de Instrução designada para o dia 05 DE AGOSTO DE 2019, ÀS 14H00, visando a inquirição da testemunha MAJ BM Danilo Cavalcante Coelho, Dionísio José Bochese Andreoni e 1º TEN. BM Janisley Teodoro Silva.
Saliento que o interrogatório da ré será designado em momento processual oportuno.
DEFIRO a juntada dos questionamentos a serem respondidos pelo Perito Dionísio José Bochese Andreoni, formulados pela Defesa (Ref.: 182).
Considerando que o Assistente da Acusação manifestou o desejo de formular questionamentos para serem respondidos pelo Perito (Ref.: 178), FIXO o prazo de 03 (três) dias para apresentar os referidos questionamentos.
Decorrido o prazo, certifique-se e expeça-se mandado constando os quesitos formulados pela Defesa, Assistência de Acusação e do Juízo (Ref.: 179) ao Perito Dionísio José Bochese Andreoni, para serem respondidos na Sessão de Instrução designada.
Expeça-se o necessário para a realização da sessão. Às providências.