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Cuiabá, 21 de Junho de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 20 de Junho de 2025, 13:42 - A | A

Sexta-feira, 20 de Junho de 2025, 13h:42 - A | A

CASO RENATO NERY

Juiz aceita denúncia, mas nega pedido de prisão contra PMs

O magistrado negou o pedido de prisão preventiva e confirmou a imposição de medidas cautelares aos réus, como o uso de tornozeleira eletrônica

Lucielly Melo

O juiz João Bosco Soares da Silva, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá (Vara da Justiça Militar), aceitou a denúncia do Ministério Público contra quatro policiais militares acusados de formar uma organização criminosa para encobrir o assassinato do advogado Renato Nery.

O magistrado, por outro lado, negou o pedido de prisão preventiva e confirmou a imposição de medidas cautelares aos réus, como o uso de tornozeleira eletrônica.

A decisão é do último dia 18.

São réus: o sargento da PM, Jorge Rodrigo Martins, o cabo Wailson Alessandro Medeiros Ramos, o soldado Wekcerlley Benevides de Oliveira e o PM Leandro Cardoso.

Na denúncia, o MP imputou os crimes de organização criminosa, abuso de autoridade, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e falsidade ideológica.

Renato Nery foi morto a tiros na frente de seu escritório, em Cuiabá, no dia 5 de julho de 2024. No dia 12 daquele mês, o grupo de PMs se envolveu num confronto policial no Contorno Leste, próximo ao bairro Pedra 90, na Capital. O ocorrido, segundo o MP, teria sido forjado para plantar com terceiros a arma usada para matar o jurista.

O magistrado entendeu que a denúncia preenche os requisitos legais, já que “descreve de forma suficiente os fatos criminosos e suas circunstâncias, bem como incluem a qualificação dos acusados, a classificação dos crimes imputados e a lista de testemunhas”.

Desta forma, decidiu pelo recebimento da inicial, tornando os acusados réus.

Em contrapartida, o juiz negou decretar a prisão preventiva dos acusados, por entender que a segregação deles, neste momento, seria ilegal. Isso porque não há risco à ordem pública ou à instrução processual.

“Segundo entendo, não restou comprovado, na situação presente, o preenchimento de todos os requisitos aptos a justificar a ordem da máxima segregação Cautelar, devendo aguardar a ocorrência de todos os requisitos que demonstrem a imprescindibilidade da decretação da Prisão Preventiva”, ponderou o magistrado.

A decisão ainda reforçou que os PMs são réus primários, têm residência fixa e que estão afastados da corporação.

Por fim, João Bosco decidiu pela imposição das cautelares diversas da prisão, como comparecimento período em juízo para justificar as atividades; proibição de manter contato com os investigados e testemunhas do caso; não poderão sair de Cuiabá sem autorização judicial; recolhimento noturno entre 20h e 6h; suspensão do exercício da função pública; monitoramento eletrônico; e suspensão do porte de armas de fogo.

Audiência de instrução

O juiz também designou para 12 de agosto de 2025 a audiência de instrução e julgamento, quando ouvirá réus e testemunhas.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: