O não pagamento de honorários ao administrador judicial pode implicar na decretação de falência.
O alerta é do juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, que deu cinco dias para as empresas All Eventos e Anna Carolina Decor, que atua no ramo de eventos, regularizar a situação no processo de recuperação do conglomerado.
Na decisão, publicada nesta sexta-feira (21), a parte devedora também terá de apresentar as certidões de regularidade fiscal para a continuidade do processo recuperacional.
As empresas ajuizaram o pedido de recuperação judicial para superar uma crise que acumulou quase R$ 3 milhões em dívidas, por conta da redução dos preços praticados no mercado e que, em 2016, tiveram que arcar com “valores altíssimos” em processos trabalhistas.
No curso do processo, as empresas ficaram obrigadas a apresentar as certidões de regularidade fiscal – determinação que não foi cumprida.
Além disso, o administrador judicial reclamou ao Juízo que não tem recebido sua remuneração.
O magistrado classificou a situação como “grave descumprimento” das obrigações previstas na Lei de Recuperação Judicial.
“Fato que impede o regular prosseguimento do presente feito, porquanto a recuperação judicial “não pode prosseguir sem o pagamento integral da remuneração da administradora judicial, que é figura essencial ao processo recuperacional e não é obrigada a trabalhar sem a remuneração devida””, destacou.
Além disso, o juiz frisou que o grupo não encaminhou as documentações necessárias para a elaboração do relatório técnico mensal de atividades.
Desta forma, deu prazos para que as empresas prestem contas, apresente as certidões de regularidade fiscal e que façam o pagamento da remuneração do administrador judicial, “sob pena de aplicação do art. art. 73, §1 da Lei de Recuperação Judicial”.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: