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Cuiabá, 29 de Abril de 2025

Justiça Estadual Domingo, 23 de Março de 2025, 08:11 - A | A

Domingo, 23 de Março de 2025, 08h:11 - A | A

RECUPERAÇÃO

Grupo corre risco de ter falência decretada se não pagar administrador judicial

O magistrado deu cinco dias para a parte recuperanda regularizar o pagamento

Lucielly Melo

O não pagamento de honorários ao administrador judicial pode implicar na decretação de falência.

O alerta é do juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, que deu cinco dias para as empresas All Eventos e Anna Carolina Decor, que atua no ramo de eventos, regularizar a situação no processo de recuperação do conglomerado.

Na decisão, publicada nesta sexta-feira (21), a parte devedora também terá de apresentar as certidões de regularidade fiscal para a continuidade do processo recuperacional.

As empresas ajuizaram o pedido de recuperação judicial para superar uma crise que acumulou quase R$ 3 milhões em dívidas, por conta da redução dos preços praticados no mercado e que, em 2016, tiveram que arcar com “valores altíssimos” em processos trabalhistas.

No curso do processo, as empresas ficaram obrigadas a apresentar as certidões de regularidade fiscal – determinação que não foi cumprida.

Além disso, o administrador judicial reclamou ao Juízo que não tem recebido sua remuneração.

O magistrado classificou a situação como “grave descumprimento” das obrigações previstas na Lei de Recuperação Judicial.

“Fato que impede o regular prosseguimento do presente feito, porquanto a recuperação judicial “não pode prosseguir sem o pagamento integral da remuneração da administradora judicial, que é figura essencial ao processo recuperacional e não é obrigada a trabalhar sem a remuneração devida””, destacou.

Além disso, o juiz frisou que o grupo não encaminhou as documentações necessárias para a elaboração do relatório técnico mensal de atividades.

Desta forma, deu prazos para que as empresas prestem contas, apresente as certidões de regularidade fiscal e que façam o pagamento da remuneração do administrador judicial, “sob pena de aplicação do art. art. 73, §1 da Lei de Recuperação Judicial”.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: