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Cuiabá, 18 de Junho de 2025

Justiça Estadual Sábado, 26 de Agosto de 2017, 08:28 - A | A

Sábado, 26 de Agosto de 2017, 08h:28 - A | A

Pós Delação

Fux abre 7 inquéritos contra deputados, prefeitos, conselheiros e ministro; veja os crimes

Os crimes que serão investigados constam na delação de Silval Barbosa

Antonielle Costa e Lucielly Melo

A pedido do procurador-geral Rodrigo Janot, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, abriu sete inquéritos com fatos diversos, para apurar crimes denunciados nas delações do ex-governador Silval Barbosa, da sua esposa, de seu filho e de seu ex-chefe de gabinete, cujos alvos são deputados estaduais, federais, senadores, prefeitos, conselheiros, ex-deputados e ministro.

As delações foram homologadas por Fux, no início deste mês, e apontou a existência de uma suposta organização criminosa no alto escalão no governo do Estado nos anos de 2006 a 2014.

Fato 1

O caso tem com enfoque as tentativas de Blairo Maggi de interferir na investigação denominada Operação Aararath, entre os anos de 2014 a 2017.

lnicialmente, em 2014, para que Blairo Maggi ficasse blindado de eventual investigação em andamento, Éder de Moraes, pessoa de confiança de Maggi, passou a recomendar que o advogado Sebastião Monteiro fosse contratado por Gercio Marcelino Mendonça Junior, Silval Barbosa e Genir Martelli, quando fossem eles alvos de medidas cautelares contra si deflagradas no âmbito da Operação Ararath. Como exemplo, Eumar Novacki, pessoa de extrema confiança de Maggi e seu assessor, indicou o advogado Sebastião Monteiro, advogado pessoal de Blairo, a Silval Barbosa, sob a justificativa de que sua contratação daria uniformidade a defesa.

Ainda no ano de 2014, com o fito de que Éder de Moraes se retratasse de depoimento anteriormente prestado ao Ministério Publico Estadual sobre vários atos ilícitos envolvendo o investigado Blairo Maggi, o próprio Blairo e Silval realizaram o pagamento de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais), cada qual arcando com metade do valor, a Éder. Em contra partida, Éder assinou o termo de retratação pública dos depoimentos prestados.

Além disso, Silval recebeu a visita do senador da República, José Aparecido dos Santos enquanto esteve preso no Centro de Custódia da Capital em 22/04/2017. Na ocasião, Silval e José Aparecido conversaram sobre a possibilidade de reverter as ordens de prisão em desfavor de Silval, bem com José Aparecido relatou que Blairo (Ministro da Agricultura), Wellington Fagundes (senador da Republica), Pedro Taques, Valdir Piran tentariam ajudar Silval, inclusive por meio de um HC, que tem por objeto anular a Operação Ararath, perante o TRF da 1ª Região, cujo paciente e Celson Duarte Bezerra, também investigado.

"Diante da narrativa acima, identifica-se o suposto cometimento dos tipos penais de: embaraçamento de investigação penal envolvendo organização criminosa (artigo 2°, §1° e §4°, II, da Lei 12.850) e corrupção de testemunha/falso testemunho (artigo 343 do Código Penal)", diz um trecho do pedido de Janot.

Fato 2

O presente caso tem como investigado Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Em 2012, ele participou de esquema de lavagem de capitais com Silval Barbosa e Wanderley Fachetti Torres.

Isso porque fora realizado contrato de compra e venda firmado entre, de lado, a Trimec Construções e Terraplanagem Ltda., representada por Wanderley Fachetti Torres, e de outro, Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto e sua esposa Tânia Isabel Moschini Moraes, datado de 05 de junho de 2012. Tal contrato teve o intuito de omitir o nome de Silval Barbosa, ocultando sua condição de proprietário do imóvel, assim com a subfaturar o valor efetivamente recebido por Antônio Joaquim, de forma a caracterizar sonegação de renda obtida com a operação de compra e venda. Alem disso, utilizou-se, para o pagamento do contrato ilícito, capital oriundo de alguns fatos ilícitos específicos: a) propinas estabelecidas entre Silval Barbosa e Wanderley Fachetti Torres quando da contratação da sociedade empresária Trimec pela Votorantim, por indicação de Silval, no montante de R$2.000.000,00 (dois miIhões de reais); b) repasse ilícito de valores de contratos realizados pelo DETRAN/MT para Antônio Barbosa da Cunha Filho, irmão de Silval, com ciência e aquiescência de Antônio Joaquim Moraes e c) repasse de propina no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) pela contratação da sociedade empresaria Trimec em licitação para a gestão dos maquinários destinados a recuperação de rodovias estaduais em Mato Grosso.

Além desse fato, em 2013, enquanto conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto teria recebido, em conjunto com Waldir Teis, Sérgio Ricardo, Walter Abano e José Carlos Novelli, o valor de R$ 53.000.000,00 (cinquenta e três milhões de reais) para a liberaçăo do andamento de obras do programa MT Integrado, tais como as obras para o evento Copa do Mundo, obras do Dnit, obras do Programa Petrobras etc. "Diante da narrativa acima, identifica-se o suposto cometimento dos tipos penais de: sonegação fiscal (art. 1º da Lei n° 8.137/90); lavagem de dinheiro (art. 1° da Lei n° 9.613/1998); e corrupção passiva (artigo 317, §2°, do Codigo Penal)", destacou Janot.

Fato 3

O presente caso tem como investigados Sérgio Ricardo de Almeida, José Carlos Novelli, Waldir Tesis, Walter Abano e Antônio Joaquim, todos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em esquema de pagamento de propinas por Silval Barbosa e Pedro Jamil Nadaf, enquanto Governador do Estado de Mato Grosso e Chefe da Casa Civil. No ano de 2013, o governo do Estado de Mato Grosso tinha um programa de obras denominado "MT Integrado". Faziam parte desse programa obras destinadas ao evento Copa do Mundo, obras do DNIT, do "Programa Petrobrás" etc. Por decisão monocrática do Conselheiro Sergio Ricardo, tais obras foram paralisadas, colocando em risco o cronograma para a reaIizacão dos eventos da Copa do Mundo previsto para ocorrerem em Cuiabá.

Diante de dessa situação, Novelli, então presidente do TCE, exigiu de Silval o pagamento de propina para que a Corte de Contas revisse a decisão de Sérgio Ricardo. Após negociações realizadas entre Silval e Novelli, restou ajustado o pagamento de R$ 53.000.000,00 (cinquenta e três milhões de reais) a ser dividida entre Walter Teis, Sérgio Ricardo, Walter Abano, José Carlos Novelli e Antônio Joaquim, bem como foi necessário que Silval assinasse 36 (trinta e seis) notas promiss6rias com vencimentos mensais.

Com o pagamento do valor, houve liberação das obras paralisadas, por meio de homologação de termo de ajuste de gestão pelos conselheiros Antônio Joaquim, Walter Abano, Waldir Teis, Domingos Neto e Sérgio Ricardo.

Fato 4

O presente caso tem como investigado Ondair Bortolini, deputado estadual, conhecido como Nininho. Os fatos relatados nesse ponto envolvem esquema ilícito realizado entre Silval Barbosa, Ondair Bortolini, a sociedade empresária Morro da Mesa Concessionária SIA, Jurandir da Silva Vieira e Eloi Bruneta. Em 2011, enquanto Silval era governador do Estado de Mato Grosso, Ondair e Eloi procuraram-no para assinatura do contrato administrativo de concessão da rodovia MT 130.

Ocorre que, para a autorização da concessão e para viabilizar de cobrança de pedágio na citada rodovia, estabeleceu-se o pagamento de propina no montante de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).

"Diante da narrativa acima, identifica-se o suposto cometimento dos tipos penais de: corrupção passiva e ativa (artigo 317, §2°, e artigo 333 do Código Penal); e lavagem de dinheiro (artigo 1°, da Lei n° 9.613/98)", traz outro trecho do pedido.

Fato 5

O presente caso tem como investigados Ezequiel Angelo Fonseca (deputado federal), José Domingos Fraga Filho (deputado estadual), Hermínio Barreto (ex-deputado), Luiz Marinho de Souza Botelho (ex-deputado), Airton Rondina - "Airton Português" (ex-Deputado Estadual), Emanuel Pinheiro (prefeito de Cuiabá/MT), Luciane Bezerra (Prefeita de Juara/MT), Alexandre Luis Cesar (Procurador do Estado - MT), Gilmar Donizete Fabris (Deputado Estadual), Carlos Antônio Azambuja (ex-Deputado Estadual), José Joaquim de Souza Filho "Baiano Filho" (Deputado Estadual), Silvano Amaral (ex-Deputado Estadual), Romoaldo Júnior (Deputado Estadual), Jeferson Wagner Ramos (Deputado Estadual), Oscar Martins Bezerra (Deputado Estadual), Silval da Cunha Barbosa, Antônio da Cunha Barbosa Filho, Rodrigo da Cunha Barbosa e Sílvio Cesar Correa Araújo.

Segundo Janot, durante a gestão do então governador Silval foram rotineiramente realizados pagamentos de propinas, com o auxílio de seu Chefe de Gabinete Sílvio César, a membros do Poder Legislativo no intuito de manter a governabilidade, ter as contas do governo aprovadas, ter os interesses do governo priorizados na Casa de Leis e não ter nenhum dos membros do alto escalão do governo do Mato Grosso investigado em Comissão Parlamentar de Inquérito.

Nesse sentido, no ano de 2013, foi lançado o programa denominado MT Integrado consistente em um conjunto de obras isoladas que totalizavam dois miI quilômetros de asfalto – o equivalente a distância entre Cuiabá e o Rio de Janeiro. O projeto inicial era tirar 44 cidades mato-grossenses do isolamento com pelo menos uma ligação por asfalto a outra cidade. Diante a vastidão do programa, os investimentos seriam no valor de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos mii reais). Durante a execução do programa, Silval, por meio da Secretaria de Infraestrutura, ajustou com as empreiteiras que, a cada pagamento de mediação realizado, haveria o retorno de um percentual da parcela quitada. Essa propina serviria para custear o "mensalinho" ajustado com integrantes da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, no intuito de garantir a governabilidade do Estado e a manutenção do esquema.

Neste sentido, cabia a Sílvio César, Chefe de Gabinete de Silval, repassar a cada parlamentar o montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mii reais) a serem pagos em 12 parcelas de R$ 50.000,00 (cinquenta mii reais).

E não foi só. Como forma de garantir a aprovação em definitivo das contas de governo referente ao ano de 2014, durante o ano de 2015, Silval Barbosa, representado por seu filho Rodrigo Barbosa e seu irmão Antônio Barbosa, trataram com Antônio Gois, representante do então Deputado Estadual Silvano Amaral, um pagamento no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para que ele votasse favoravelmente na comissão para aprovação das contas de Silval. O Deputado Estadual Romoaldo Júnior auxiliou Rodrigo Barbosa e Antônio Barbosa a manter contato com o Presidente da Comissão, Deputado Estadual Jeferson Wagner Ramos, pagando a este a quantia de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mii reais).

Da mesma forma, foi paga a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mii reais) ao terceiro membro da comissão, o Deputado Estadual José Domingos Fraga. Por fim, no bojo da CPI das obras da Copa do Mundo, Silval estaria em tratativa com o Deputado Estadual Oscar Bezerra, que teria solicitado a quantia de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para isentar Silval de responsabilidade sobre eventuais irregularidades constatadas durante a condução da investigação. Rodrigo, durante o período em que seu pai Silval esteve preso no Centro de Custódia de Cuiabá/MT, também foi procurado por outro integrante da CPI, Deputado Estadual Jeferson Wagner Ramos, tendo este solicitado a quantia de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para isentar Silval de eventual responsabilidade.

"Diante da narrativa acima, identifica-se o suposto cometimento dos tipos penais de: corrupção passiva e ativa (artigo 317, §2°, e artigo 333 do Código Penal); e lavagem de dinheiro (artigo 1°, da Lei n° 9.613/98)", justifica o pedido.

Fato 6

O presente caso tem como investigados Blairo Maggi e Sérgio Ricardo.

A vaga que seria destinada a Sérgio Ricardo era então ocupada por Alencar Soares Filho e ambos acordaram a formulação de pedido de exoneração por parte de Alencar.

Para tanto, ofereceu a Alencar a quantia de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para que ele desistisse do pedido de exoneração. Com isso, o então governador, Baliro Maggi, "recomprou" a vaga para o grupo político, assumindo o controle sobre todos os atos de oficio do conselheiro Alencar que eventualmente fossem do seu interesse - votos escritos ou orais, despachos e demais atos de oficio atinentes ao cargo.

"Diante da narrativa acima, identifica-se o suposto cometimento dos tipos penais de: corrupção passiva e ativa (artigo 317, §2°, e artigo 333 do Código Penal); e lavagem de dinheiro (artigo 1°, da Lei n° 9.613/98)", pontuou o procurador.

Fato 7

O presente caso tem corno investigado Blairo Maggi, Valdir Agostinho Piran, Silval Barbosa, Genir Martelli, Pedro Nadaf, Wanderley Fachetti, José Bezerra de Menezes, conhecido como “Binho”, Marcel Souza de Cursi, José Gerlado Ninino, Carlos Avalone (Secretario de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso) e Marcelo Avalone (empresário).

No ano de 2006, várias construtoras tinham créditos junto ao governo do Mato Grosso, decorrentes de obras de infraestrutura, no valor aproximado de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais). Não havia, porém, disponibilidade orçamentária suficiente para quitar a dívida.

"Diante da narrativa acima, identifica-se o suposto cometimento dos tipos penais de: corrupção passiva e ativa (artigo 317, §2°, e artigo 333 do Código Penal); operação clandestina de instituição financeira (artigo 16 da Lei n° 7.492/86); gestão fraudulenta de instituição financeira (artigo 4° da Lei n° 7.492/86); e lavagem de dinheiro (artigo 1°, da Lei n° 9.613/98)", finalizou Janot.