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Cuiabá, 29 de Abril de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 10 de Abril de 2025, 13:39 - A | A

Quinta-feira, 10 de Abril de 2025, 13h:39 - A | A

Operação Dríades

Foro privilegiado: juiz manda para TJMT ação contra ex-deputado

A decisão levou em conta o novo entendimento do STF, de que o foro privilegiado, para os crimes cometidos no cargo e em razão dele, permanece mesmo após o fim do mandato

Lucielly Melo

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, devolveu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a ação penal contra o ex-deputado estadual, Mauro Savi, investigado por suposto esquema de fraudes de R$ 104 milhões.

A decisão foi disponibilizada nesta quinta-feira (10).

O processo é oriundo da Operação Dríades, que apurou organização criminosa que teria atuado na venda de créditos fraudulentos na Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) para obtenção de vantagem ilícita.

Inicialmente, o caso tramitou no TJMT, mas, com o fim do mandato de Savi, os autos foram declinados para a primeira instância.

Todavia, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu entendimento de que, o foro privilegiado, para os crimes cometidos no cargo e em razão dele, permanece mesmo após o fim do mandato.

Por conta disso, o juiz declarou a incompetência para manter o processo na Vara.

“No caso concreto, os delitos imputados ao réu MAURO LUIZ SAVI teriam sido supostamente cometidos durante o exercício do mandato de Deputado Estadual e em razão das atribuições inerentes ao cargo”.

“Desse modo, nos termos do hodierno entendimento firmado pelo STF, a competência para o processamento e julgamento da presente ação compete ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”, completou o magistrado.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: