A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo a ressarcir R$ 163.670,66 aos cofres públicos por participar de um suposto esquema de desvios envolvendo uma factoring e empresas “fantasmas”.
Também foram condenados os contadores Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira, que terão que ressarcir, respectivamente, R$ 72.739,00 e R$ 71.874,50, cujos valores serão arcados, de forma solidária, porn Bosaipo.
A condenação ainda prevê o pagamento de multa civil de até R$ 50 mil, além da suspensão dos direitos políticos por 8 anos.
A sentença publicada nesta terça-feira (21) consta num processo oriundo da Operação Arca de Noé, que apurou possíveis desvios na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Conforme os autos, os acusados teriam orquestrado, junto com o ex-presidente da ALMT, José Geraldo Riva, um esquema com a “Piran Factoring”, que pertence a Valdir Piran, no ano de 2002. A empresa era usada para pagar empresas, que seriam supostas credoras da ALMT.
Porém, essas empresas eram “fantasmas” e teriam sido criadas apenas para dar legalidade aos desvios.
A informação consta na delação de Riva, cujos fatos foram corroborados com outras provas produzidas na ação.
Para Vidotti, ficou comprovado que os pagamentos realizados a tais empresas se deram com o único propósito de simular despesas públicas, viabilizando o desvio de recursos em favor de particulares
“As diligências empreendidas pelo GAECO, portanto, demonstram que tais empresas não passavam de fachadas criadas com o intuito de justificar despesas fictícias perante a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. A inexistência material e cadastral das empresas mencionadas comprova, de forma cabal, que os cheques emitidos em seus nomes não se destinavam a contraprestações efetivas de bens ou serviços, mas sim a integrar uma cadeia ilícita de desvio de verbas públicas”, frisou.
“Trata-se de fraude estrutural, perpetrada por meio de inúmeros atos administrativos irregulares, que não poderiam ter ocorrido à margem do conhecimento e da chancela dos ocupantes das principais funções da gestão orçamentária e financeira da Casa Legislativa”, reforçou a juíza na sentença.
Para a juíza, não se trata de “mera irregularidade administrativa, mas, sim, de ato doloso de improbidade administrativa “que instrumentalizou a máquina pública como meio para a prática de fraude, promovendo a circulação ilegítima de valores vultosos sob o pretexto de atender a obrigações inexistentes”.
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: