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Cuiabá, 15 de Março de 2025

Justiça Estadual Quarta-feira, 12 de Março de 2025, 13:46 - A | A

Quarta-feira, 12 de Março de 2025, 13h:46 - A | A

“MENSALINHO” NA ALMT

Ex-deputado é condenado por usar empresa de marmitaria para desviar R$ 615 mil

A sentença ainda condenou o servidor Guilherme da Costa Garcia, que deverá ajudar o ex-deputado a ressarcir os cofres públicos

Lucielly Melo

O ex-deputado estadual, Humberto Melo Bosaipo, foi condenado a ressarcir R$ 615.430,00 por usar uma empresa de marmitaria para desviar dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

A sentença, publicada nesta terça-feira (11), foi assinada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, que ainda condenou o servidor Guilherme da Costa Garcia.

De acordo com os autos, o desvio ocorreu entre os anos de 1999 e 2002, quando a empresa C. F. de Souza & Cia Ltda. (Comilão Marmitaria), que estava inativa, recebeu 12 cheques emitidos pela ALMT, sem que os serviços fossem realmente prestados.

Acusado de entrar à frente do suposto esquema, o ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva, confessou os fatos, por meio de delação premiada. Segundo ele, os desvios ocorreram para abastecer o “mensalinho”, propina que era paga aos deputados estaduais na época.

As declarações de Riva aliada a outras provas fizeram com que a magistrada condenasse o ex-deputado e o servidor.

Ela concluiu que a empresa foi utilizada irregularmente pelos acusados, tendo em vista que a Comilão Marmitaria não tinha sede e estava com seu registro suspenso. Além disso, os réus não apresentaram nenhuma nota fiscal ou comprovante de recebimento dos serviços. “Certamente, esses produtos ou serviços, assim como a empresa, jamais existiram”, frisou a juíza.

“Todos esses fatos demonstram a prática de atos de improbidade administrativa, ficando evidente a existência de conluio entre os agentes públicos com o intuito de desviar dinheiro público”, destacou Vidotti.

“Assim, restou sobejamente demonstrada que os requeridos efetuaram os pagamentos para a empresa C. F. de Souza & Cia Ltda. (Comilão Marmitaria), sem a devida contraprestação, sem qualquer emissão de atesto ou comprovante de entrega dos serviços”, ainda completou a magistrada.

Sendo assim, Bosaipo deverá ressarcir o montante de R$ 615.430,00 de forma solidária com Guilherme Garcia, cujo valor foi limitado a R$ 183.130,00.

VEJA ABAIXO A SENTENÇA: