A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a condenação do ex-deputado estadual, Humberto Melo Bosaipo, e do servidor Guilherme da Costa Garcia, de ressarcirem R$ 1.434.052,00 por usarem empresa “fantasma” para desviar dinheiro público da Assembleia Legislativa.
O acórdão foi publicado nesta quarta-feira (13).
A sentença foi dada pela Vara Especializada em Ações Coletivas nos autos de um processo desencadeado pela Operação Arca de Noé. De acordo com a ação, os acusados, juntamente com o ex-presidente da ALMT, José Geraldo Riva, foram responsáveis pela emissão de 41 cheques em favor da M. Garcia Publicidades, cujos serviços nunca foram prestados.
Bosaipo e Guilherme apelaram no TJMT, na tentativa de derrubar a condenação. As defesas apontaram que a sentença foi genérica por deixar de individualizar a conduta, além de não ter provas do alegado danos ao erário.
O ex-deputado reclamou, ainda, que a condenação foi baseada em prova ilícita e insuficiente, uma vez que teria utilizado apenas a delação premiada de José Riva.
O desembargador Deosdete Júnior, que relatou o recurso, rebateu as alegações ao destacar que os desvios foram confirmados com provas robustas, que corroboraram as declarações de Riva.
“No caso vertente, há robusta instrução processual revela, com a necessária segurança, a prática dolosa e consciente de atos atentatórios ao erário por parte dos apelantes HUMBERTO BOSAIPO e GUILHERME GARCIA que resultaram em dano, sendo imperiosa a manutenção sentença que deu procedência dos pedidos inaugurais”, frisou o magistrado.
De acordo com o relator, as fraudes se confirmaram, ainda, pelo fato de que a empresa não existia e que os serviços não foram entregues.
“O acervo probatório demonstra que os cheques assinados pelos apelantes HUMBERTO BOSAIPO e GUILHERME GARCIA, emitidos pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e nominados à empresa fictícia M. Garcia Publicidades, foram expedidos sem qualquer respaldo documental que comprove a prestação de serviços ou o fornecimento de bens. Referida empresa é integrante do conjunto de pessoas jurídicas utilizadas em esquema estruturado de desvio de recursos públicos no âmbito da AL/MT. Tais elementos consubstanciam prova robusta da prática de atos de improbidade administrativa pelos apelantes”, observou Deosdete.
Desta forma, o desembargador votou para manter a sentença inalterada, sendo acompanhado pelos demais membros do colegiado.
Conforme a sentença, Riva só não foi condenado, porque o ressarcimento pelos danos causados já está garantido no acordo premiado.
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