A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a retirada dos ex-assessores parlamentares, Ana Paula Ferrari Aguiar e Odenil Rodrigues de Almeida, do polo passivo da ação penal da Operação Ventríloquo.
A magistrada determinou a extinção dos autos com relação aos acusados, que celebraram um acordo com o Ministério Público para pagarem R$ 30 mil como prestação pecuniária.
A decisão foi divulgada no último dia 13.
A ação investiga um possível esquema criminoso que teria causado um prejuízo de R$ 9,4 milhões na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Ana Paula e Odenil respondiam pelo crime de lavagem de dinheiro.
No curso do processo, o MP sugeriu um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) aos acusados, que aceitaram a proposta.
Ana Paula terá que pagar R$ 20 mil, enquanto Odenil, R$ 10 mil.
Ao analisar o acordo, a juíza certificou que a tratativa atendeu os requisitos legais, já que os acusados aceitaram a proposta acompanhados de seus advogados e manifestaram concordância de forma voluntária.
“Deste modo, não demonstrado qualquer vício quanto à manifestação da voluntariedade do acordo e diante da legalidade, HOMOLOGO o referido acordo de não persecução penal para que surta seus regulares efeitos, mediante o devido cumprimento das condições impostas pelo Ministério Público neste ato processual, salientando que, havendo o descumprimento de quaisquer das condições estipuladas, poderá ocorrer a rescisão e prosseguimento da ação, nos termos do §10º do art. 28-A do Código de Processo Penal”, diz trecho da decisão.
A ação segue tramitando em relação aos demais réus.
Entenda o caso
O suposto rombo é apurado nos autos da Operação Ventríloquo, quando o Ministério Público, em 2016, protocolou a denúncia de que os deputados e demais citados teriam promovido um rombo milionário na Assembleia Legislativa, por meio de pagamento de uma dívida de um seguro contraído com o banco HSBC, atual Bradesco, que foi quitado a Joaquim Mielli, então advogado do banco.
Segundo a acusação, entre fevereiro e abril de 2014, houve o desvio de cerca de R$ 9.480.547,69 milhões, "valendo-se da facilidade que proporcionava a condição de servidores públicos e agentes políticos de alguns de seus membros".
No mesmo período, os acusados teriam ocultado e dissimulado a natureza e a origem dos valores, contando com o auxílio dos empresários e assessores parlamentares.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: