O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente, anulou as interceptações telefônicas e todos os atos processuais decorrentes da Operação Jurupari, deflagrada há 15 anos para apurar fraudes cometidas por servidores públicos, engenheiros e outros.
A nulidade dos grampos telefônicos se deu por conta da incompetência da Justiça Federal, que conduziu o processo inicialmente.
A decisão do magistrado foi publicada quinta-feira (11).
São réus na ação: Amauri Ferreira Dutra, Joarez Panho Dutra, Carlos Gilberto Pierdona, Afrânio César Migliari, Alex Sandro Antônio Marega, Giuliano Curvo Muniz, Edson Gonçalves dos Santos, Ademir Ribeiro de Souza e Sílvio Cézar Correa Araújo
A defesa do servidor Ademir Ribeiro, representada pelo advogado Valber Melo, apontou que as escutas foram autorizadas por um juízo incompetente – a Justiça Federal – quando deveriam ser analisadas pela Justiça Estadual.
O magistrado concordou com a tese.
Cajango destacou que, quando o processo foi remetido à Justiça Comum, o próprio Ministério Público, autor da ação, alterou a estratégia processual e pediu a nulidade do recebimento da denúncia, justamente porque os atos processuais foram praticados por um juízo que não poderia atuar no caso.
“Assim, reconhecida a incompetência absoluta do juízo que autorizou a quebra de sigilo telefônico, os atos decisórios por ele praticados são nulos de pleno direito, não sendo passíveis de ratificação, conforme orientação jurisprudencial”, entendeu o juiz.
“Nesse contexto, a teoria do juízo aparente, invocada pelo Ministério Público, não se aplica ao caso, pois a incompetência da Justiça Federal era manifesta desde o início da investigação, que não apontava de forma concreta e inequívoca lesão a bens, serviços ou interesses da União. A nulidade do recebimento da denúncia pelo mesmo fundamento, já declarada anteriormente, reforça a imprestabilidade dos atos decisórios proferidos pelo juízo incompetente”, completou.
O magistrado destacou a “teoria da árvore envenenada” para reforçar que a prova obtida a partir das escutas é ilícita, assim como todas que derivarem delas.
Por outro lado, esclareceu que a ilicitude das interceptações não causa, automaticamente, a extinção da ação penal. Por isso, determinou que o Ministério Público se manifeste, em 15 dias, se há outras provas que permitam o prosseguimento dos autos.
Extinção parcial do processo
Na mesma decisão, o juiz reconheceu a prescrição quanto ao crime de concessão de licença irregular, extinguindo a ação apenas na parte que trata desse delito.
Operação Jurupari
A operação foi deflagrada pela Polícia Federal deflagrou em 2010, visando combater crimes ambientais em Mato Grosso cometidos por servidores públicos, engenheiros e proprietários de terras rurais.
Na época, dezenas de pessoas foram presas.
Entre as irregularidades constatadas estão: fraudes na concessão de licenciamento e autorização de desmatamentos; disponibilidade de créditos florestais falsos; transporte e comercialização de produtos florestais através de serrarias e madeireiras.
VEJA ABAIXO A DECISÃO:







