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Cuiabá, 23 de Fevereiro de 2026

Justiça Estadual Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2026, 08:20 - A | A

Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2026, 08h:20 - A | A

BANCO FOI CONDENADO

Empréstimos em nome de pessoa incapaz são anulados

Para o relator, nesses casos, a contratação exige autorização prévia do Poder Judiciário

Da Redação

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que é nulo o empréstimo consignado feito em nome de pessoa absolutamente incapaz sem autorização judicial, mesmo quando a contratação é realizada por curador.

O Tribunal manteve a condenação para que o Banco C6 Consignado S.A. devolva em dobro os valores descontados indevidamente e pague indenização por dano moral, fixada em R$ 10 mil.

De acordo com o processo, três contratos foram firmados e passaram a gerar descontos mensais diretamente sobre benefício previdenciário, que tem natureza alimentar.

Para o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, a contratação de empréstimo não é um ato simples de administração e, por isso, exige autorização prévia do Poder Judiciário. Sem essa autorização, o contrato é considerado inválido, e os descontos realizados com base nele também são irregulares.

O colegiado destacou ainda que o banco tem o dever de conferir a regularidade da representação e a condição da pessoa contratante, especialmente em situações de maior vulnerabilidade.

Valores serão devolvidos em dobro

Segundo a decisão, os descontos sobre benefício previdenciário, quando feitos com base em contrato inválido, não configuram mero transtorno, pois comprometem a subsistência da pessoa.

O banco também deverá cumprir multa diária caso não suspenda imediatamente os descontos.

O recurso foi parcialmente aceito apenas para ajustar a forma de cálculo dos juros, que passam a seguir a taxa Selic, sendo mantidos os demais pontos da sentença. (Com informações da Assessoria do TJMT)