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Cuiabá, 22 de Novembro de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 21 de Novembro de 2025, 07:45 - A | A

Sexta-feira, 21 de Novembro de 2025, 07h:45 - A | A

SEPULCRO CAIADO

Empresário alega prejuízos e tenta suspender ação, mas TJ nega

A defesa apontou fracionamento indevido da ação penal; a magistrada não viu ilegalidade e negou o pedido

Lucielly Melo

A desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou suspender a ação penal oriunda da Operação Sepulcro, que apura possíveis desvios de R$ 21 milhões da conta única da Corte.

A decisão é do último dia 19.

A suspensão e o trancamento da ação foram requeridos pelo empresário João Gustavo Ricci Volpato, acusado de liderar o suposto esquema. Através de habeas corpus, a defesa questionou o fracionamento da demanda, uma vez que o ex-vereador e servidor do TJMT, Luís Cláudio de Castro Sodré, também suspeito de o grupo criminoso, não foi denunciado pelo Ministério Público.

O acusado apontou prejuízos na sua defesa e risco de decisões conflitantes sobre os mesmos fatos.

A magistrada, no entanto, negou o pedido liminar.

Ela destacou que o fato de o MP não ter incluído, neste momento, Luís Cláudio na acusação formal, não causa arquivamento e nem configura ato ilegal. É que as investigações ainda estão em curso e podem culminar numa nova denúncia para a inclusão de outros agentes envolvidos no caso.

“Tal procedimento está amparado na discricionariedade que lhe é conferida pela ordem jurídica, podendo o Ministério Público, a seu critério, diante das peculiaridades do caso e rumo das investigações, oferecer denúncia em momentos distintos contra diferentes investigados, conforme o andamento e a suficiência de provas em relação a cada um deles”, frisou a desembargadora.

Ela citou a jurisprudência dos tribunais superiores para reconhecer a possibilidade de fracionamento da ação penal.

“Esse desmembramento não configura, em cognição sumária, qualquer irregularidade apta a suspender o curso da ação penal. (...) Trata-se de técnica processual legítima, que não impede o prosseguimento das investigações nem gera qualquer prejuízo direto ao paciente”, ressaltou.

Assim, conforme reforçou a desembargadora, o Ministério Público tem a prerrogativa de aditar a denúncia até a sentença final, ou se preferir, oferecer nova peça acusatória em momento posterior, sem que isso cause nulidade.

Juanita também afastou a tese defensiva de que a ausência do servidor contestaria o crime de peculato imputado ao empresário, uma vez que o delito exige a qualidade do funcionário público. A magistrada afirmou que a alegação não se sustenta, já que João Gustavo foi denunciado juntamente com Mauro Ferreira Filho, também servidor do TJMT.

Assim, o pedido liminar foi rejeitado.

A Terceira Câmara Criminal do TJMT ainda deve julgar o mérito do HC, que tenta trancar a ação penal.

Entenda mais o caso

Os fatos foram descortinados com a Operação Sepulcro Caiado, deflagrada em julho passado.

O esquema consistia no ajuizamento de ações de cobrança e, sem o conhecimento das partes rés, simulava a quitação da dívida via depósito judicial, juntando aos autos comprovantes de pagamentos falsificados.

O caso veio à tona após a investigação em uma ação em que a vítima teria uma dívida de R$ 17 mil com João Gustavo Volpato. O crédito, no entanto, se transformou em várias ações judiciais, que somadas chegaram a mais de R$ 680 mil.

Além do empresário, também são réus: o empresário João Gustavo Ricci Volpato, a mãe dele, Luiza Rios Ricci Volpato e o irmão, Augusto Frederico Ricci Volpato; os advogados Wagner Vasconcelos de Moraes, Melissa França Praeiro Vasconcelos de Moraes, Themis Lessa da Silva, Régis Poderoso de Souza, Rodrigo Moreira Marinho, João Miguel da Costa Neto, Denise Alonso e Mauro Ferreira Filho (também servidor do TJMT).

Eles respondem pelos crimes de organização criminosa, estelionato e peculato.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: