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Cuiabá, 13 de Julho de 2025

Justiça Estadual Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020, 11:50 - A | A

Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020, 11h:50 - A | A

CASO ALPHAVILLE

Em nova decisão, juiz impõe fiança de R$ 52 mil para empresário seguir em liberdade

O magistrado também revogou a própria decisão que havia mandado a polícia indiciar o empresário por homicídio culposo

Lucielly Melo

O juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, fixou um novo valor para a fiança arbitrada em desfavor do empresário Marcelo Martins Cestari, que precisará desembolsar R$ 52,2 mil para continuar em liberdade provisória.

A decisão, proferida na manhã desta segunda-feira (3), suspende a ordem do magistrado de indiciar o empresário por homicídio culposo.

Cestari é pai da menor que atirou e matou a amiga, a adolescente Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, no último dia 12.

Após conseguir derrubar a decisão que elevou de R$ 1 mil para R$ 209 mil o valor da fiança, a defesa alegou que a situação financeira de Cestari não está tão “confortável”, mesmo o empresário sendo morador em um condomínio luxuoso, possuir uma Lamborghini adquirida pelo valor de R$ 425 mil, bem como um aeronave avaliada em R$ 2,5 milhões e sociedade em uma empresa com cota acima de R$ 10 milhões.

Nos autos, a defesa pediu para que a fiança fosse fixada em R$ 10 mil.

Na decisão, o magistrado voltou a considerar como “ínfimo” e “desproporcional” o valor de R$ 1 mil.

“Continuo a sustentar, também, que o valor da fiança fixado pela Autoridade Policial, no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais) é irrisório, incompatível com a realidade financeira do averiguado que, em sua manifestação reconheceu, ser empresário, residente em condomínio de alto padrão, proprietário de automóveis, incluindo carro esporte importado, e também de aeronave, que alega estar fora de uso, em razão de avarias”.

“Ademais, o próprio conjunto de armas que foi encontrado na residência do investigado já evidencia, por si só, considerável capacidade econômica e financeira”, completou o juiz.

O magistrado levou em consideração as alegações da defesa, entretanto, fixou o valor de R$ R$ 52.240,00, que equivale a 50 salários mínimos.

“Assim sendo, com fulcro no artigo 340, I, do CPP, para afastar, de acordo com o meu entendimento, qualquer caráter de cautelaridade desta providência, e também atendendo às ponderações da defesa, no que se refere à atual situação financeira do averiguado, MAJORO/REFORÇO O VALOR DA FIANÇA, estabelecido pela autoridade policial ao então conduzido, para o patamar correspondente a 50 (cinquenta) salários mínimos, totalizando atualmente o importe de R$ 52.240,00 (cinquenta e dois mil, duzentos e quarenta reais)”.

Cestari tem cinco dias para cumprir a decisão, sob pena de ser novamente preso.

Homicídio culposo

O juiz reforçou também que não há como afastar, neste momento, que a conduta do empresário não tenha relação com a fatalidade.

Porém, decidiu revogar a própria determinação de indiciar Cestari por homicídio culposo, “porque o indiciamento, como bem se argumenta, é ato submetido à discricionariedade da autoridade policial, não podendo por isso ser a ela requisitado”.

Entenda o caso

Isabele Guimarães Ramos morreu na noite do último dia 12, após ser atingida por um disparo de arma de fogo no rosto efetuado pela menor B.O.C., no Condomínio Alphaville 1, no Jardim Itália, em Cuiabá.

Marcelo Cestari teria dado a arma para a filha guardar, quando ela acabou atingindo a amiga. A vítima foi encontrada no banheiro da residência.

Tanto o empresário quanto a filha eram praticantes de tiro esportivo há pelo menos três anos.

O empresário chegou a ser preso, após a polícia encontrar armamento irregular (posse ilegal de arma de fogo) na casa dele.

Logo depois, ele foi colocado em liberdade provisória após pagar fiança no valor de R$ 1 mil.

A família considerou o valor ínfimo e pediu para que fosse majorada para R$ 1 milhão. Já o Ministério Público do Estado (MPE) se manifestou pelo aumento de R$ 104 mil, equivalente a 100 salários mínimos.

Porém, o juiz arbitrou o valor para R$ 209 mil, o que corresponde a 200 salários mínimos.

O magistrado também mandou o delegado do caso indiciar Cestari por homicídio culposo.

Entretanto, a decisão foi derrubada, após o desembargador Rondon Bassil atender o habeas corpus da defesa.

Agora, o juiz proferiu um novo valor da fiança.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: