A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aplicou os benefícios decorrentes de acordos de colaboração premiada para reduzir as penas impostas ao ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva, e ao advogado Júlio Cesar Domingues Rodrigues condenados no âmbito da Operação Ventríloquo.
A pena de Riva passou de 9 anos e 10 meses de reclusão para 6 anos, 1 mês e 16 dias de reclusão – que deverá ser cumprida em regime diferenciado.
Já Júlio César conseguiu abrandar a pena de 8 anos e 10 meses de reclusão para 3 anos, 9 meses e 3 dias.
O colegiado também negou condená-los a arcar com indenização de mais de R$ 19,4 milhões aos cofres públicos.
O acórdão foi publicado na quinta-feira (12).
O ex-deputado e o advogado foram condenados pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro numa ação que apurou desvios de R$ 9,4 milhões da Casa de Leis. O esquema teria sido efetivado através do pagamento da dívida de um seguro contraído com o banco HSBC, atual Bradesco. Os fatos ocorreram em 2014.
Em sede de recurso, os condenados pediram a aplicação dos efeitos das suas respectivas delações premiadas. Enquanto Riva pleiteou pela redução da pena, Júlio César alegou que não deveria ter sido condenado, por ter feito o acordo de colaboração.
Por sua vez, o Ministério Público apelou para que as penas fossem endurecidas e que o Tribunal de Justiça reconhecesse a ocorrência de organização criminosa – crime que foi afastado em primeiro grau.
Relator, o desembargador Marcos Machado rejeitou o pleito do Ministério Público, diante da insuficiência de provas quanto à alegada organização criminosa.
Ele refez a dosimetria da pena, reconhecendo a atenuante de confissão espontânea, o que abrandou a condenação dos réus.
Quanto ao pedido da defesa de Júlio César, para que fosse anulada a sentença, o magistrado explicou que o delator admitiu os fatos criminosos, “de modo que sua responsabilização penal está motivada na sua própria confissão e nos demais elementos de convicção produzidos”. Assim, não há o que se falar em anular a condenação por causa da delação.
Danos materiais e morais
Ainda em seu voto, Marcos Machado rejeitou a pretensão do MP de impor aos réus o dever de pagar R$ 9.480.547,69 pelos prejuízos materiais e mais R$ 10 milhões por danos morais.
Ele levou em conta que não houve instrução probatória específica sobre a extensão dos danos causados. Além disso, reforçou que as delações premiadas dos réus já preveem a devolução de valores ao erário.
“Todavia, os apelantes/apelados JOSÉ GERALDO RIVA e JÚLIO CÉSAR DOMINGUES RODRIGUES celebraram acordo de colaboração premiada, nos quais foram pactuados devoluções de valores correspondentes ao prejuízo ao erário, de modo que não se pode aferir se houve, ou não, a abrangência dos danos apurados nesta ação penal, com repasse dessas importâncias, notadamente porque não houve instrução específica sobre as quantias a serem efetivamente ressarcidas”.
Prescrição
O relator ainda determinou a devolução dos autos à origem, que deverá analisar se ocorreu ou não a prescrição do caso.
O entendimento do magistrado foi acompanhado por unanimidade.
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