O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso aprovou na sexta-feira (1º), alteração na redação da Resolução nº 79/2015/CSDP, que regulamenta a atuação dos membros da Defensoria Pública nos feitos criminais em processos onde o acusado tenha condições financeiras para contratação de advogado.
Pela redação original, é proibido ao defensor público aceitar nomeação para atuar como defensor dativo, mesmo que somente para os efeitos do ato, em processo onde o acusado tenha condições financeiras para contratação de advogado.
A partir da nova redação, quando o acusado/investigado declarar condições de contratar advogado, ou ficar comprovado sua capacidade econômica de fazê-lo, o defensor público deve requerer ao juiz que arbitre honorários em favor da Defensoria Pública.
Outra novidade na revisão da redação foi a inclusão de um novo artigo, aplicando a resolução também aos procedimentos de apuração de ato infracional.
O pedido de revisão foi feito pelo defensor público Rafael Machado Viviani Nicolau para que o Conselho decidisse sobre a revogação ou atualização da resolução, passados quase dez anos desde sua edição.
A nova versão, que foi relatada pelo conselheiro Tiago Venícius P. Passos, foi aprovada por unanimidade pelo Conselho.
“Existem alguns votos que são memoráveis e retratam passos decisivos na construção moderna, ousada e eficiente na Defensoria Pública. Esse voto é um retrato da evolução no nosso atuar, do conceito do porquê existe a Defensoria, para quem ela existe e o que ela deve garantir no seu plano prático. Tenho certeza que essa resolução teve o aprimoramento necessário e ela corresponde hoje a realidade do atuar do defensor criminal”, disse Nelson Gonçalves de Souza Júnior.
Corregedor-geral reconduzido
Além da atualização da Resolução 79, o Conselho Superior aprovou, por unanimidade, a recondução do atual corregedor-geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, Carlos Eduardo Roika ao cargo. (Com informações da Assessoria da DPMT)