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Cuiabá, 23 de Maio de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 05 de Novembro de 2024, 08:52 - A | A

Terça-feira, 05 de Novembro de 2024, 08h:52 - A | A

NOVA RESOLUÇÃO

Defensoria vai cobrar honorários de réu com condições de contratar advogado

A partir da nova redação, quando o acusado declarar condições de contratar advogado, ou ficar comprovado sua capacidade econômica de fazê-lo, o defensor público deve requerer ao juiz que arbitre honorários

Da Redação

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso aprovou na sexta-feira (1º), alteração na redação da Resolução nº 79/2015/CSDP, que regulamenta a atuação dos membros da Defensoria Pública nos feitos criminais em processos onde o acusado tenha condições financeiras para contratação de advogado.

Pela redação original, é proibido ao defensor público aceitar nomeação para atuar como defensor dativo, mesmo que somente para os efeitos do ato, em processo onde o acusado tenha condições financeiras para contratação de advogado.

A partir da nova redação, quando o acusado/investigado declarar condições de contratar advogado, ou ficar comprovado sua capacidade econômica de fazê-lo, o defensor público deve requerer ao juiz que arbitre honorários em favor da Defensoria Pública.

Outra novidade na revisão da redação foi a inclusão de um novo artigo, aplicando a resolução também aos procedimentos de apuração de ato infracional.

O pedido de revisão foi feito pelo defensor público Rafael Machado Viviani Nicolau para que o Conselho decidisse sobre a revogação ou atualização da resolução, passados quase dez anos desde sua edição.

A nova versão, que foi relatada pelo conselheiro Tiago Venícius P. Passos, foi aprovada por unanimidade pelo Conselho.

“Existem alguns votos que são memoráveis e retratam passos decisivos na construção moderna, ousada e eficiente na Defensoria Pública. Esse voto é um retrato da evolução no nosso atuar, do conceito do porquê existe a Defensoria, para quem ela existe e o que ela deve garantir no seu plano prático. Tenho certeza que essa resolução teve o aprimoramento necessário e ela corresponde hoje a realidade do atuar do defensor criminal”, disse Nelson Gonçalves de Souza Júnior.

Corregedor-geral reconduzido

Além da atualização da Resolução 79, o Conselho Superior aprovou, por unanimidade, a recondução do atual corregedor-geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, Carlos Eduardo Roika ao cargo. (Com informações da Assessoria da DPMT)