O ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi, teve novo pedido negado pela juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, para anular a sentença que o condenou em 12 anos e um mês de prisão, pelos crimes apurados na primeira fase da Operação Sodoma.
A defesa dele apresentou um embargos declaratórios contra a decisão do juiz Marcos Faleiros que, em dezembro passado, havia negado o mesmo recurso, por entender que não houve nenhuma irregularidade na sentença condenatória que pudesse a anular.
No novo recurso, os argumentos foram de que há diversas nulidades, ilegalidades, ilicitudes e ilegitimidades, os quais não teriam sido consideradas anteriormente pelo juiz, mas que seriam motivos que levariam o cancelamento da condenação.
Contudo, Ana Cristina não aceitou os argumentos.
A pretensão recursal, além de não integrar os pressupostos da via manejada, demonstra o propósito de reexame da questão, inclusive com requerimento por novo depoimento de testemunhas, renovação de provas e pela anulação da sentença, o que não autoriza a interposição desta espécie recursal de alcance tão delimitado
“Digo isso porquanto da leitura da sentença prolatada e da decisão dos declaratórios anteriormente rejeitados, percebe-se que o Juízo expôs de modo claro e preciso os fundamentos que incorreram na condenação do Embargante e na rejeição dos declaratórios”, concluiu.
Ela prosseguiu em sua decisão, argumentando que Cursi pretende rever a sentença para mais uma vez discutir os fatos e provas já produzidos, “pois ao confrontar o édito sentencial com as alegações sustentadas pela defesa, resta cristalino o seu inconformismo, o qual, via de regra, deve ser manifestado pela via recursal adequada”.
“Portanto, a pretensão recursal, além de não integrar os pressupostos da via manejada, demonstra o propósito de reexame da questão, inclusive com requerimento por novo depoimento de testemunhas, renovação de provas e pela anulação da sentença, o que não autoriza a interposição desta espécie recursal de alcance tão delimitado”, finalizou a juíza.
Sodoma
A primeira fase da Operação Sodoma trata das investigações acerca de um esquema criminoso, liderado pelo ex-governador Silval Barbosa, montado para desviar recursos do erário público, com finalidade de pagar despesas de campanha política de sua reeleição e angariar recursos decorrentes do pagamento de propina.
As investigações constataram que a antiga Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, Minas e Energia (Sicme), atual Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec), concedeu incentivos fiscais, via Prodeic, de forma irregular para empresas.
Foram condenados: o ex-governador Silval Barbosa; o ex-secretário de Fazenda, Marcel de Cursi; o ex-secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf e sua secretária, Karla Cecília Cintra; o ex-chefe de gabinete, Sílvio Cézar Corrêa, bem como o procurador aposentado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (o Chico Lima).