A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que os próprios credores podem deliberar pela prorrogação do período de blindagem dos bens de empresa em processo de recuperação judicial.
A tese foi formada no julgamento que concedeu mais 180 dias de proteção ao patrimônio do Grupo Martelli Agro, além de declarar como essenciais os maquinários utilizados nas atividades agrícolas.
Segundo o colegiado, medidas constritivas podem comprometer a continuidade da safra em curso e, consequentemente, frustrar o plano de soerguimento do conglomerado. Por isso, os credores têm competência para deliberar, em assembleia, sobre a prorrogação da proteção dos bens.
O grupo é formado pelos produtores rurais Altivir José Martelli, André Luiz Martelli, Willian Paulo Martelli e pela empresa Martelli Agroindustrial Ltda., que, juntos, somam um passivo de R$ 244.556.826,12.
O Juízo da 1ª Vara Cível de Cuiabá, onde tramita o processo de recuperação judicial, negou o pedido de reconhecimento da essencialidade dos bens agrícolas dos recuperandos. A decisão entendeu que o período de blindagem já havia se encerrado e que, por isso, não competiria à Vara da Recuperação Judicial obstar a adoção de medidas de constrição por parte dos credores fiduciários. Além disso, o Juízo afirmou que a extensão do stay period não deveria ser tratada na Assembleia Geral de Credores.
Em recurso ao TJMT, os produtores rurais alegaram que há diversas ações de busca e apreensão em desfavor de tratores, colheitadeiras, plantadeiras, pulverizadores, carretas e outros maquinários utilizados nas atividades rurais. Segundo eles, essas medidas, se efetivadas, poderiam colocar em risco a safra em andamento.
Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves reconheceu a impossibilidade de constrição de bens essenciais à atividade empresarial, ainda que vinculados a contratos de alienação fiduciária. Segundo ela, o fim do stay period não autoriza, de forma automática, atos expropriatórios do patrimônio do devedor.
“Portanto, a decisão agravada incorreu em equívoco ao afirmar que, encerrado o stay period, cessaria automaticamente a competência do juízo recuperacional para deliberar sobre a essencialidade de bens e sobre atos constritivos”, observou Antônia Siqueira.
“Neste contexto, depreende-se que a efetivação das medidas constritivas tem potencial de comprometer diretamente a continuidade da safra em curso, impactando de forma aparentemente irremediável a fonte de receitas do grupo econômico em recuperação, o que, por evidente, poderá frustrar o adimplemento do plano de soerguimento”.
Ainda no voto, a magistrada citou um julgado do TJMT e a nova Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 14.112/2020) para esclarecer que a Assembleia Geral de Credores é órgão soberano e pode analisar matérias de interesses do grupo, como a extensão do prazo de blindagem.
“De mais a mais, ao compulsar a recuperação judicial na origem, verifica-se que a Assembleia Geral de Credores foi regularmente convocada e instalada, tendo aprovado, por 60,19% dos credores presentes, a prorrogação da blindagem dos bens essenciais por mais 180 (cento e oitenta) dias".
“Tal deliberação é soberana, válida e eficaz, devendo ser respeitada pelo juízo recuperacional”, completou a relatora.
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