A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que um contrato de financiamento de motocicleta deve ser revisado para corrigir cobranças acima da média do mercado.
O relator do caso, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que os juros praticados pelo Banco Pan S.A. estavam 67% acima da taxa registrada pelo Banco Central na época da contratação.
Segundo o colegiado, a taxa de 3,24% ao mês aplicada no financiamento ultrapassa o limite razoável permitido pela jurisprudência quando comparada à média de 1,94% ao mês. Por isso, os magistrados determinaram a readequação dos juros para a taxa média do Banco Central, medida que reduz o valor total da dívida e evita pagamento indevido.
O Tribunal também reconheceu que o seguro prestamista foi incluído sem oferecer liberdade de escolha ao consumidor, o que caracteriza venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Com isso, a instituição financeira deverá devolver o valor cobrado pelo seguro, de forma simples.
Já a tarifa de registro do contrato foi mantida. O relator explicou que o valor é compatível com o serviço e que não houve prova de que o registro tenha sido irregular. O colegiado também afastou o pedido de indenização por danos morais, por entender que o caso se limita a revisões contratuais, sem violação à esfera íntima do consumidor.
Por fim, diante da constatação das cobranças abusivas, a Câmara decidiu descaracterizar a mora, evitando penalidades enquanto o contrato é recalculado.
A decisão segue para cumprimento e atualização dos valores conforme os parâmetros fixados pelos desembargadores. (Com informações da Assessoria do TJMT)







