O conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Waldir Teis, requereu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, seu retorno à instituição, bem como que seja declarada a incompetência da corte em julgar o processo em que é acusado de dividir propinas com mais quatro conselheiros.
O afastamento de Waldir e dos conselheiros Sérgio Ricardo, Valter Albano, Antonio Joaquim e José Carlos Novelli foi determinado pelo próprio Fux, que atendeu um pedido do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Conforme a defesa, patrocinada pelo advogado Goulth Valente Souza de Figueiredo, para julgar o processo a competência originária é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele alegou que já existe uma investigação em trâmite no referido tribunal para apurar os mesmos fatos em questão, requerendo também pela devolução de bens e documentos que foram apreendidos durante a Operação Malebolge.
“(...) a Defesa requer o acolhimento e processamento do feito de Waldir Julio Teis, e seja declarada a incompetência do Supremo Tribunal Federal, para processar e julgar a cautelar em face dos membros do Tribunal de Contas dos Estados, conforme mandamento constitucional de competência originária do Superior Tribunal De Justiça (Art.105, I, “a” da CR/88), reconhecido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na ADI 4190 em 10/03/2010, conforme fundamentação supra, bem como, seja determinado sem efeito a cautelar e o seu consequente arquivamento com devolução dos bens e documentos apreendidos, tendo em vista, que já existe no caso concreto, investigação em curso no STJ sobre os mesmos fatos, por determinação de Vossa Excelência Ministro Fux”, diz trecho do requerimento.
A afastamento ocorreu devido a acusação feita pelo ex-governador Silval Barbosa, em sua delação premiada, em que apontou que os conselheiros dividiram R$ 53 milhões em propina para aprovar obras da Copa do Mundo de 2014 que estavam paralisadas.
Para a defesa, nos autos, não há nenhuma prova ou envolvimento direto que incrimina o conselheiro. Ainda citou que os depoimentos dados pelo ex-governador delator não passam de meros depoimentos “embrionários”.
Embora já demonstrado, voltamos a debater sobre o ato aqui combatido, que embora tenha sido emanado por Ministro da mais Alta Corte, com o Poder de Judicatura, está eivado de nulidade, não podendo surtir os efeitos almejados, contaminando supostas provas colhidas, em razão da supressão de instância ou competência originária, devendo, todos os bens e documentos apreendidos, serem restituídos ao requerente
“A Defesa corrobora com o sentir de Vossa Excelência que estamos ainda em uma fase embrionária, no entanto, ao ler as denúncias aduzidas pelos Colaboradores, não encontrou qualquer ato concreto de participação do Conselheiro Waldir Julio Teis, nos atos supostamente ilícitos investigados nessa quadra, mas, tão somente, meras declarações unilaterais dos Colaboradores, não tendo o condão de albergar uma medida tão drástica, como a aqui vergastada”.
Atuação abusiva da PGR
Entre os argumentos utilizados pelo conselheiro é de que a Procuradoria-Geral da República atuou de forma ilegal e abusiva ao requerer a suspensão do cargo.
“A Defesa se estarrece com os atos ilegais e abusivos perpetrados pela PGR, ao propor as medidas cautelares aqui vergastadas, adotando a supressão de instâncias e afastando o Juiz Natural da Causa de forma deliberada”.
“Pelo simples amor aos debates, a Defesa acredita que a medida somente se mostrava urgente, urgentíssima para o ex-procurador Chefe da PGR, que estava encerrando seu mandato frente ao Órgão Ministerial atuante nesta Suprema Corte, carecendo assim, salvo melhor juízo, dos requisitos elementares para o acolhimento, processamento e deferimento da medida cautelar imposta ao peticionante, ou seja, o ‘Periculum In Mora’ e o ‘Fummus Boni Iuris’”
A defesa de Waldir Teis ainda criticou o posicionamento de Janot.
“A Defesa em nenhum momento falta com respeito ao Ex-Procurador Chefe da PGR ou a esta Suprema Corte, mas, a pergunta que ressoa é porque a medida vindicada nesta Corte Constitucional, não fora aposta junto ao Superior Tribunal de Justiça, onde existe o Inquérito 1194 sobre os mesmos fatos, e desmembrados deste Sodalício e se encontram em trâmite desde 16/06/2017?”, questionou.
“Portanto, Ministro Luiz Fux, as decisões exaradas nesta medida cautelar de busca e apreensão de Bens e Documentos, bem como, o afastamento do Cargo de Conselheiro do Peticionante, são absolutamente ilegais, conforme fundamentação supra”.
Prova ilícita
Para justificar o pedido de retorno ao cargo, a defesa de Teis também alegou que “ninguém pode ser investigado, denunciado e muito menos condenado com base em provas ilícitas, quer seja ilicitude originária ou ilicitude por derivação”.
“Qualquer novo dado probatório, ainda que produzido de modo válido, em momento subsequente, não pode apoiar-se e não pode ter fundamento ou derivar de prova comprometida direta ou indiretamente pela mácula da ilicitude originária”.
Restituição de bens
Para pedir a restituição de bens que foram apreendidos do conselheiro, o advogado Goulth Valente usou do argumento de supressão de instância.
“Embora já demonstrado, voltamos a debater sobre o ato aqui combatido, que embora tenha sido emanado por Ministro da mais Alta Corte, com o Poder de Judicatura, está eivado de nulidade, não podendo surtir os efeitos almejados, contaminando supostas provas colhidas, em razão da supressão de instância ou competência originária, devendo, todos os bens e documentos apreendidos, serem restituídos ao requerente”.