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Cuiabá, 04 de Março de 2026

Justiça Estadual Quarta-feira, 04 de Março de 2026, 07:52 - A | A

Quarta-feira, 04 de Março de 2026, 07h:52 - A | A

PRAZO INDETERMINADO

CNJ confirma afastamento de Dirceu por suposto nepotismo e venda de decisões

O Conselho abriu uma reclamação disciplinar para apurar supostas práticas e infrações disciplinares por parte de Dirceu dos Santos

Da Redação

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, durante sessão extraordinária ocorrida na terça-feira (3), a decisão de afastar de suas funções por tempo indeterminado o integrante da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Dirceu do Santos.

A Reclamação Disciplinar nº 0001156-76.2025.2.00.0000 foi instaurada para apurar supostas práticas e infrações disciplinares pelo requerido, por nepotismo cruzado e recebimento de vantagens indevidas para prolação de decisões judiciais.

A determinação de afastamento havia sido feita em caráter liminar, na segunda-feira (2), pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

Na sessão de terça-feira, o corregedor nacional destacou que, com o avanço das investigações e com a finalização da análise de material compartilhado pela 12ª Vara Criminal de Cuiabá, foram reunidos indícios da aprovação de decisões judiciais mediante provável recebimento de vantagem indevida por parte do desembargador.

“São vários episódios aqui que, concatenadamente, a Corregedoria apurou para o fim e ao cabo, senhor presidente, entender da necessidade imperiosa do cautelar afastamento do senhor desembargador Dirceu dos Santos do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado Mato Grosso por prazo indeterminado, enquanto perdurar a tramitação do presente procedimento disciplinar em seu desfavor”, afirmou o corregedor nacional.

O plenário ratificou a decisão, de forma unânime, tendo o conselheiro Ulisses Rabaneda se declarado impedido de atuar no julgamento.

Decisão liminar

Por meio de nota, a Corregedoria Nacional havia informado que, a partir da quebra dos sigilos bancário e fiscal, foi constatado que o magistrado apresentou variação patrimonial em patamar incompatível com seus rendimentos licitamente auferidos, movimentando mais de R$ 14.618.546,99 em bens nos últimos cinco anos.

Após análise da declaração de ajuste anual do imposto de renda do magistrado, a Corregedoria identificou que, somente no ano de 2023, a diferença entre o incremento patrimonial e seus rendimentos licitamente auferidos alcançou o patamar de R$ 1.913.478,48.

Além do afastamento do magistrado, o corregedor nacional determinou o cumprimento de diligências na sede do TJMT, com o auxílio da Polícia Federal, para a extração de arquivos digitais e espelhamento de aparelhos eletrônicos postos à disposição do requerido e de seu gabinete.

“A medida em apreço, de natureza cautelar, é proporcional à gravidade dos relatos e tem por escopo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário, não configurando juízo prévio de culpa, por estar em estrita consonância com o devido processo legal”, justificou a Corregedoria no texto. (Com informações da Assessoria do CNJ)