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Cuiabá, 08 de Maio de 2025

Justiça Estadual Quarta-feira, 07 de Maio de 2025, 11:04 - A | A

Quarta-feira, 07 de Maio de 2025, 11h:04 - A | A

EM MATO GROSSO

CGJ recomenda acompanhamento familiar após sentença de adoção

A determinação deverá ser concedida em caso de viabilidade e pertinência desse acompanhamento pós-adoção

Da Redação

Para garantir proteção integral e efetiva, bem como assegurar o bem-estar dos adotados e conferir apoio ao núcleo familiar durante o período de adaptação, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) publicou a Recomendação nº 1/2025, que orienta os magistrados a determinarem o acompanhamento familiar após a sentença de concessão de adoção.

A determinação deverá ser concedida em caso de viabilidade e pertinência desse acompanhamento pós-adoção.

A recomendação integra o conjunto de ações promovidas pela CGJ-MT durante o Mês da Adoção, celebrado em maio, período em que diversas iniciativas são realizadas para dar visibilidade ao tema e fortalecer a atuação do Judiciário na garantia do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes.

Se o juiz entender que o acompanhamento é necessário, poderá determiná-lo em três modalidades:

a) pelos grupos de apoio à adoção;
b) pelo setor do serviço social e/ou psicólogos forenses; ou
c) por meio de nomeação de profissionais credenciados.

A periodicidade e o prazo de acompanhamento serão fixados pelo magistrado. Finalizado o último encontro, deverá ser elaborado parecer com informações sobre o acompanhamento.

Se o magistrado optar por determinar o acompanhamento pós-adoção, deverá também determinar a extração das peças principais dos autos e a autuação como medida protetiva, a fim de que o acompanhamento não impeça o regular arquivamento do processo de adoção transitado em julgado.

Veja abaixo a íntegra da recomendação. (Com informações da Assessoria da CGJ-MT)