Para garantir proteção integral e efetiva, bem como assegurar o bem-estar dos adotados e conferir apoio ao núcleo familiar durante o período de adaptação, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) publicou a Recomendação nº 1/2025, que orienta os magistrados a determinarem o acompanhamento familiar após a sentença de concessão de adoção.
A determinação deverá ser concedida em caso de viabilidade e pertinência desse acompanhamento pós-adoção.
A recomendação integra o conjunto de ações promovidas pela CGJ-MT durante o Mês da Adoção, celebrado em maio, período em que diversas iniciativas são realizadas para dar visibilidade ao tema e fortalecer a atuação do Judiciário na garantia do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes.
Se o juiz entender que o acompanhamento é necessário, poderá determiná-lo em três modalidades:
a) pelos grupos de apoio à adoção;
b) pelo setor do serviço social e/ou psicólogos forenses; ou
c) por meio de nomeação de profissionais credenciados.
A periodicidade e o prazo de acompanhamento serão fixados pelo magistrado. Finalizado o último encontro, deverá ser elaborado parecer com informações sobre o acompanhamento.
Se o magistrado optar por determinar o acompanhamento pós-adoção, deverá também determinar a extração das peças principais dos autos e a autuação como medida protetiva, a fim de que o acompanhamento não impeça o regular arquivamento do processo de adoção transitado em julgado.
Veja abaixo a íntegra da recomendação. (Com informações da Assessoria da CGJ-MT)