O desembargador José Zuquim, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decretou a indisponibilidade de bens no valor de R$ 27.722.877,38 de 17 investigados pelo esquema de corrupção do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), nos autos da Operação Bereré.
Entre os atingidos estão: o deputado estadual, Mauro Savi; o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho; o ex-deputado federal, Pedro Henry; a EIG Mercados (antiga FDL – Serviços de Registro Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda.) e a União Transporte e Turismo Ltda.
A decisão do magistrado atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE). Nos autos, o órgão justificou que o bloqueio de bens é necessário para resguardar patrimônio público que foi desviado através do esquema espúrio.
Segundo o MP “as provas produzidas nos trabalhos de investigação, revelam que o esquema criminoso operado pela organização criminosa se pauta na prática de crime de falsidade de contratos e outros atos jurídicos a fim de dar ares de licitude à atividade, bem como na prática patente de lavagem de dinheiro de origem pública, que passa por uma série de transações destinadas a apagar o rastro de sua origem, ocorridas entre o pagamento efetivado pelo Detran-MT à FDL - Serviços de Registro de Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda., atualmente EIG - Mercados, 16) Santos Treinamento e Capacitação de Pessoal Ltda”.
Em sua decisão, o desembargador entendeu que o pedido do órgão ministerial deveria ser acatado visto que "se reveste de suma importância no cenário político e financeiro do Estado, cuja proteção deste bem jurídico, pelo Direito Penal, é imprescindível para o assegurar não só a punição, como o ressarcimento ao Erário, lesado pelas práticas criminosas".
Foi constatado que, na prática da camuflagem da origem do dinheiro, os investigados se valeram de táticas variadas, tais como a utilização de empresas interpostas para movimentação do dinheiro entre eles, a emissão de cheques de pequeno valor
“Deve se ter em vista que diante dos graves prejuízos que a prática da lavagem de dinheiro poderá acarretar à economia como um todo, bem como à sociedade, o poder constituído é levado a adotar medidas capazes de coibir a circulação de ativos provenientes de fonte ilícita, buscando desestruturar os meios de atuação das organizações criminosas, como na hipótese”, explicou.
O desembargador reforçou que as investigações apontaram que o dinheiro público do Detran era movimentado pelos acusados na tentativa de encobrir os fatos.
“Consta no requerimento do Ministério Público que os dados constantes do relatório demonstram o dinheiro público proveniente do Estado de Mato Grosso (DETRAN-MT) indo e voltando reiteradamente entre os investigados, ‘sendo esfregado’ na tentativa de ‘retirar-lhe a sujeira que cobre a sua origem’”, completou.
“Foi constatado que, na prática da camuflagem da origem do dinheiro, os investigados se valeram de táticas variadas, tais como a utilização de empresas interpostas para movimentação do dinheiro entre eles, a emissão de cheques de pequeno valor, a fim de que a transação não chame a atenção das autoridades fiscalizadoras da atividade bancária, transferências e compensação de cheques entre membros da própria família ou entre empresas das quais membros da família são sócios, e, ainda, a utilização de empregados como destinatários de, reiteradas transferências e/ou cheques”, continuou.
Ainda nos autos, José Zuquim destacou que para realizar as movimentações financeiras, a organização era divididas por núcleos.
“Fica, de fato, evidente na tabela apresentada, as intensas e incomuns movimentações bancárias. O dinheiro público de origem no DETRAN-MT é recebido por investigados diversos, ora diretamente, ora por empresas interpostas, por pessoas da família, ou por empresas de pessoas da família, ou ainda, por empregados da família. São, realmente, indícios claros de uma organização criminosa, onde se destaca o "núcleo de liderança", o "núcleo de operação" e o "núcleo subalterno"”, disse o magistrado ao acatar o pedido do MPE.
Operação Bereré
As possíveis irregularidades ocorridas no âmbito do Detran foram objetos de investigação da Operação Bereré, deflagrada na semana passada, que desbaratou suposta organização criminosa que atuou no Detran através de esquema de propinas.
Durante as investigações, o ex-secretário do Detran, Teodoro Lopes, o “Dóia”, firmou acordo de delação e confirmou que políticos e empresários integravam o grupo criminoso.
Ele apontou que a empresa que registra financiamento de contratos de veículos para o primeiro emplacamento, a EIG Mercados Ltda, antiga FDL Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda. cobrava uma taxa entre R$ 140 e R$ 400, ficava com 90% do valor e repassava 10% ao Detran. O esquema lucraria cerca de R$ 1 milhão ao mês.
Durante a Operação, os agentes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) cumpriram mandados de busca e apreensão expedidos pelo desembargador José Zuquim, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, contra os 49 investigados.
Foram alvos da investigação: o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho, ex-deputado federal Pedro Henry; ex-secretário de gestão da Assembleia Legislativa, Elias Pereira dos Santos Filho; o ex-servidor da Seduc, Moisés Dias da Silva; os ex-servidores da Assembleia Legislativa, Francisvaldo Mendes Pacheco, Tscharles de Tschá e Odenil Rodrigues de Almeida; o deputado estadual Mauro Savi, a esposa do ex-secretário Éder de Moraes, Laura Tereza da Costa Dias, e seu filho, Éder de Moraes Dias Junior.