Por risco ao processo de soerguimento do Grupo Transrápido, o juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, proibiu os Bancos Bradesco e Itaú de efetuarem descontos nas contas bancárias do conglomerado, que está em recuperação judicial.
A decisão, publicada nesta segunda-feira (14), ainda determinou às instituições financeiras que façam a devolução de R$ 270.407,48, em cinco dias, já que o valor deve ser utilizado para a manutenção das atividades empresariais do grupo.
A Transrápido Sinal Verde Ltda atua em Cuiabá e em diversas cidades de Mato Grosso no setor de logística e transporte de cargas. O grupo entrou em recuperação no mês passado após apresentar um passivo de R$ 4.543.749,78.
Nos autos, o grupo reclamou que mesmo com a decisão que deferiu o processamento da RJ e concedeu o stay period – que blinda o patrimônio da parte devedora –, os bancos, que são os principais credores, têm efetuado descontos e retenções de valores das contas correntes da empresa.
Os bloqueios, de acordo com a Transrápido, ocorreram à revelia do juízo recuperacional, que suspendeu as execuções em desfavor da empresa.
De acordo com o magistrado, a decisão que autorizou o processamento dos autos tem efeito imediato e os bancos não poderiam ter cobrado os valores.
Ele destacou que a questão tem jurisprudência pacificada, de que o stay period também se estende a atos de apropriação de receitas diretamente das contas da empresa em recuperação. Para ele, essa situação demonstrada no caso configura “verdadeira execução forçada à margem do juízo universal da recuperação, cuja competência para deliberar sobre a satisfação de créditos é exclusiva”.
“No presente caso, resta evidente o perigo de dano irreparável, na medida em que as retenções impõem gravíssima restrição à liquidez da empresa, comprometendo a continuidade de suas operações e pondo em risco iminente a consecução do plano de recuperação. O bloqueio de receitas essenciais enseja colapso das atividades operacionais, com prejuízos não apenas à empresa, mas a toda a cadeia produtiva por ela mobilizada”, destacou.
No final da decisão, o juiz proibiu os bancos de cobrarem as dívidas e deu prazo para que os valores retidos sejam devolvidos à empresa.
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