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Cuiabá, 05 de Maio de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 24 de Março de 2023, 13:21 - A | A

Sexta-feira, 24 de Março de 2023, 13h:21 - A | A

MATOU 7 PESSOAS

Autor de chacina em Sinop vira réu e tem prisão convertida em preventiva

A magistrada citou também a gravidade da conduta praticada pelo réu e que o caso gerou repercussão nacional

Lucielly Melo

A juíza Rosângela Zacarkim dos Santos, da 1ª Vara Criminal de Sinop, recebeu a denúncia contra Edgar Ricardo de Oliveira, que passa a ser réu pela chacina ocorrida no mês passado, onde matou sete pessoas.

Edgar também responde pelos crimes de furto qualificado e roubo majorado.

Na decisão, proferida nesta quinta-feira (24), a magistrada ainda atendeu o pedido do Ministério Público do Estado (MPE) e converteu a prisão temporária do acusado para preventiva.

“Recebo a denúncia ofertada pelo Ministério Público, dando o denunciado EDGAR RICARDO DE OLIVEIRA, como incurso nas sanções do artigo 121, § 2°, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel e que resultou perigo comum) e IV (recurso que dificultou defesa das vítimas), por 06 (seis) vezes (1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º fatos); art. 121, § 2º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel e que resultou perigo comum), IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) e IX (vítima menor de quatorze anos) (7º fato); art. 155, § 4º, inciso IV (concurso de pessoas) (8º fato); e art. 157, § 2º, inciso II (concurso de pessoas), e § 2º-A, inciso I (emprego de arma de fogo) (9º fato), na forma do art. 69 (concurso material), todos do Código Penal”.

Ao decidir pela manutenção da prisão de Edgar, a juíza levou em consideração a periculosidade do acusado, que pode prejudicar a ordem econômica e pública e a aplicação da lei.

Ela citou também a gravidade da conduta praticada pelo réu e que o caso gerou repercussão nacional.

“Nessa perspectiva, trata-se de crime que ceifou a vida de 07 (sete) pessoas, dentre elas uma menina de apenas 12 (doze) anos de idade, o qual foi cometido, supostamente, por motivação torpe, pois consistente no sentimento de vingança, em razão de os autores do delito terem perdido aposta em jogo de bilhar, além de perpetrado, em tese, por meio que resultou perigo comum e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, tendo em vista que os disparos de armas de fogo foram realizados em estabelecimento comercial com várias pessoas e também direção à rua, além de terem sido efetuados, em tese, de inopino em face das vítimas Maciel, Orisberto, Elizeu, Getúlio e Josué, as quais foram rendidas e encurraladas na parede, bem como nas costas das vítimas Adriano e Larissa enquanto elas corriam, de modo que os dados fáticos são suficientes para demonstrar que o caso em apreço vai além da normalidade do tipo penal em comento, constituindo fundamentação idônea para a custodia preventiva do denunciado”.

“Portanto, é certo o perigo gerado pelo estado de liberdade do denunciado, posto que os dados fáticos são suficientes para demonstrar que o caso em apreço vai além da normalidade do tipo penal em comento, constituindo fundamentação idônea para a decretação do custodiado preventivamente”, destacou a juíza.

A defesa do réu tem 10 dias para apresentar contestação à denúncia.

A denúncia

Edgar Oliveira é um dos autores do crime conhecido como “Chacina de Sinop”, ocorrido em 21 de fevereiro deste ano. O outro envolvido, Ezequias Souza Ribeiro, morreu em um confronto com a polícia.

As vítimas da chacina foram Maciel Bruno de Andrade Costa, Orisberto Pereira Sousa, Elizeu Santos da Silva, Getúlio Rodrigues Frazão Júnior, Josue Ramos Tenorio, Adriano Balbinote e Larissa de Almeida Frazão (12 anos).

De acordo com a denúncia do MPE, na manhã de 21 de fevereiro Edgar Oliveira, acompanhado de Ezequias Ribeiro, apostou dinheiro em jogos de sinuca em um bar da cidade, perdendo cerca de R$ 4 mil para Getúlio Rodrigues Frazão Júnior. No período da tarde, Edgar retornou ao estabelecimento acompanhado de Ezequias e “chamou a vítima Getúlio para novas partidas de sinuca, também com aposta em dinheiro, ocasião em que perdeu novamente e, de inopino, jogou o taco sobre a mesa, verbalizou com seu comparsa Ezequias que, de imediato, sacou uma arma de fogo e rendeu as vítimas, encurralando-as na parede do bar, enquanto Edgar se dirigiu à camionete e se apossou de uma espingarda”.

Em seguida, Edgar seguiu em direção às vítimas e efetuou o primeiro disparo contra Maciel Bruno, tendo, na sequência, realizado o segundo tiro em desfavor de Orisberto, enquanto o comparsa Ezequias disparou contra Elizeu. Edgar efetuou mais dois disparos, acertando Getúlio e Josue. Adriano e a adolescente Larissa tentaram correr e também foram atingidos por ele. As vítimas Maciel Bruno e Getúlio também foram alvejadas por Ezequias quando já estavam caídas no chão.

Para a promotora de Justiça Carina Sfredo Dalmolin, os crimes foram cometidos por motivo torpe, “impulsionado pelo sentimento de vingança em razão de perder aposta em jogo de bilhar”, e praticados por meio cruel, “tendo em vista que foram efetuados disparos de espingarda calibre 12, arma de elevado potencial lesivo e causadora de múltiplas lesões simultâneas, e também pistola calibre .380, sendo as vítimas atingidas uma a uma, a maioria a curta distância, o que revela uma brutalidade fora do comum e a ausência de elementar sentimento de piedade”.

“Após o assassinato das vítimas, o réu Edgar Ricardo de Oliveira e Ezequias Souza Ribeiro (falecido) subtraíram a quantia em dinheiro que estava sobre a mesa de sinuca do estabelecimento comercial, referente à aposta do jogo feita com a vítima Getúlio”, narrou a promotora de Justiça, acrescentando que Edgar ainda ordenou ao comparsa que pegasse o dinheiro, tendo ele subtraído a bolsa com o celular e os pertences pessoais de Raquel Gomes de Almeida, que estava no local. Em seguida, os homens fugiram em uma camionete S-10 branca.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: