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Cuiabá, 29 de Abril de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 10 de Abril de 2025, 08:34 - A | A

Quinta-feira, 10 de Abril de 2025, 08h:34 - A | A

DESVIO NA ALMT

Após STF decidir sobre foro privilegiado, Emanuel será processado no TJMT

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, remeteu os autos a Corte Superior

Lucielly Melo

Por conta do foro privilegiado reconhecido recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, voltará a ser processado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por supostos fatos que remontam à época em que era deputado estadual.

A decisão é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, publicada nesta quinta-feira (10).

Emanuel é acusado de integrar suposto esquema de emissão de notas “frias” para pagamento de verbas indenizatórias na Assembleia Legislativa – objeto de investigação da Operação Dèjá Vu.

Inicialmente, o processo tramitava no TJMT, mas foi remetido à primeira instância, que passou a processar os réus que não detêm foro por prerrogativa.

Inclusive, no mês passado, o juiz havia negado o pedido da defesa para que os autos fossem devolvidos ao Tribunal. Mas, dias depois, o STF anunciou o novo entendimento de que o foro privilegiado, para os crimes cometidos no cargo e em razão dele, permanece mesmo após o fim do mandato.

Em observância à essa tese, o magistrado remeteu o caso para a segunda instância.

“Ao ensejo, pertinente esclarecer que não se trata de injustificado descumprimento da decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que determinou o desmembramento dos autos originais e a remessa para este juízo de primeiro grau para processamento do feito quanto aos réus que não mais detinham foro por prerrogativa de função, tendo em vista que a nova tese do STF é posterior e pode afetar a competência, questão de ordem pública”, explicou o juiz.

“Ante o exposto, com fundamento na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, restituo os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, possibilitando a reanálise sobre a sua competência para processar e julgar a presente ação penal”, determinou Jean Garcia.

O caso

Segundo o Ministério Público, o suposto esquema teria desviado R$ 600 mil referentes a recursos públicos oriundos de verbas indenizatórias nos anos de 2012 a 2015.

Consta na denúncia que para garantir êxito na empreitada criminosa, os denunciados contaram com a colaboração de Hilton Carlos da Costa Campos e Vinícius Prado Silveira. Eles ficaram incumbidos de constituir empresas de fachada com a finalidade de emitir “notas frias” em favor dos deputados e ex-parlamentares. Em contrapartida, recebiam um percentual sobre o valor nominal do documento fiscal.

Segundo o MP, foram apuradas 89 notas fiscais “frias” e com Emanuel Pinheiro foram 13 notas, no valor de R$ 91.750,69.

São imputados aos acusados os crimes de associação criminosa, peculato e destruição de documentos públicos.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: