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Cuiabá, 01 de Janeiro de 2026

Justiça Estadual Terça-feira, 26 de Agosto de 2025, 14:25 - A | A

Terça-feira, 26 de Agosto de 2025, 14h:25 - A | A

FRAUDE MILIONÁRIA

Após 21 anos, agentes fiscais são condenados por sonegação

Eles foram condenados à perda da função pública, terão que ressarcir o erário, pagar multa civil e outras sanções estabelecidas na sentença

Lucielly Melo

Após 21 anos, um grupo de servidores foi condenado a ressarcir o erário e teve a perda da função pública decretada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, por participarem de um suposto esquema de sonegação fiscal de ICMS.

Foram condenados os agentes tributários: José Divino Xavier da Cruz, Ari Garcia de Almeida, Carlos Roberto de Oliveira, Jamil Germano Almeida Godoes, Joana Aparecida Rodrigues Eufrasino, João Nicézio de Araújo e Maria Elza Penalza (que já sofreu demissão).

Eles terão que indenizar o erário (cujo valor será determinado na liquidação da sentença); pagar multa civil (2x o valor do dano causado); terão os direitos políticos suspensos por 10 anos; e ainda ficarão proibidos de contratarem com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais pelo mesmo prazo de 10 anos.

Também foram condenados: Leomar Almeida de Carvalho, Antônio Carlos Vilalba Carneiro, Elizio José da Silva Velasco e José Augusto Ferreira da Silva, terceiros que atuaram na empreitada ilícita.

A sentença foi publicada nesta terça-feira (26) e consta na ação de improbidade administrativa oriunda da Operação Quimera.

A operação foi deflagrada em 2006 para apurar fatos que remontam o ano de 2004. O grupo teria desviado vias de notas fiscais interestaduais de entrada de mercadorias, para posterior negociação ou venda a contribuintes. O caso, conforme o Ministério Público, causou prejuízo milionário aos cofres públicos. No decorrer do processo, uma liminar chegou a bloquear até R$ 912.279.424,99 dos acusados.

Logo no início da sentença, o magistrado decidiu pela total procedência dos pedidos do MPE para condenar os acusados. É que o conjunto de provas confirmou que os servidores e os demais réus, de fato, cometeram os atos ímprobos narrados.

Para embasar a decisão, Marques citou diálogos feitos entre os réus, que “evidenciam de forma inequívoca um dos métodos de atuação do grupo criminoso, consistente na comunicação, por via telefônica, acerca da passagem de cargas pertencentes a empresários envolvidos no esquema ilícito, com o objetivo de assegurar a retenção das terceiras vias das respectivas notas fiscais em determinados postos fiscais, possibilitando, assim, a concretização da fraude”.

“Os réus José Divino Xavier da Cruz, Ari Garcia de Almeida, Carlos Roberto de Oliveira, Jamil Germano Almeida Godoes, Joana Aparecida Rodrigues Eufrasino, João Nicézio de Araújo e Maria Elza Penalva, todos na qualidade de Agentes de Tributos Estaduais da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, utilizaram-se de seus cargos públicos para viabilizar o desvio e a comercialização de terceiras vias de notas fiscais interestaduais, em troca de contrapartidas financeiras indevidas, como forma de permitir a sonegação de ICMS por parte de empresários”, afirmou o magistrado.

“Por sua vez, os réus Jair Félix [já falecido], Leomar Almeida de Carvalho, Antônio Carlos Vilalba Carneiro, Élzio José da Silva Velasco e José Augusto Ferreira da Silva, embora não ocupassem cargos públicos, aderiram conscientemente ao esquema, contribuindo para sua manutenção e auferindo vantagem patrimonial indevida em razão da atividade criminosa”, completou o juiz.

Ainda na sentença, Bruno Marques frisou que não há nos autos prova pericial contável que permita saber, neste momento, qual o valor real do dano ao erário. Por isso, o juiz determinou que a quantia a ser ressarcida seja fixada na liquidação da sentença.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: