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Cuiabá, 04 de Maio de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 02 de Maio de 2025, 08:04 - A | A

Sexta-feira, 02 de Maio de 2025, 08h:04 - A | A

DIREITOS SUSPENSOS

Advogado sofre penalidade eleitoral por causa de homônimo

O equívoco foi reconhecido pela juíza Tabatha Tosetto, da 26ª Zona Eleitoral de Nova Xavantina, que determinou a exclusão da penalidade imposta de forma indevida

Lucielly Melo

O advogado Jean Carlos Alves Caixeta teve seus direitos políticos suspensos de forma errônea pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso após ser confundido com um homônimo que possui condenações criminais.

O equívoco foi reconhecido pela juíza Tabatha Tosetto, da 26ª Zona Eleitoral de Nova Xavantina, que determinou a exclusão da penalidade imposta de forma indevida contra o advogado.

A decisão é de março passado.

Caixeta registrou uma reclamação na Justiça Eleitoral, alegando que teve seu nome vinculado a anotações na Atualização da Situação Eleitoral (ASE), porém, não cometeu nenhum ato que gerasse sua inelegibilidade.

Ele citou a suspensão dos direitos políticos pertence à pessoa homônima – que tem o mesmo nome dele – cuja penalidade foi imposta em decorrência de condenações criminais.

Ainda conforme os autos, a restrição contra o advogado perdurou pelo menos 8 anos e o impediu de votar nas últimas eleições.

No caso, a magistrada analisou as certidões negativas apresentadas pelo advogado, além de verificar que a pessoa homônima encontra-se com anotação na Base de Perdas e Suspensão de Direitos Políticos da Justiça Eleitoral, com diversas anotações de suspensão dos direitos políticos em razão de condenações criminais.

“Dito isso, determino a exclusão das anotações dos ASEs 337 – Suspensão de Direitos Políticos, com data de ocorrência em 1.2.2015 e 540 – ocorrência a ser examinada em registro de candidatura, com data de ocorrência em 27.1.2017, do cadastro do eleitor Jean Carlos Alves Caixeta, inscrição eleitoral (...), bem como de outras anotações no seu histórico advindas do lançamento indevidos desses dois ASEs”.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: