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Cuiabá, 01 de Julho de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 24 de Julho de 2020, 10:49 - A | A

Sexta-feira, 24 de Julho de 2020, 10h:49 - A | A

MUDOU DE ENDEREÇO

Advogado pede prisão de empresário se Justiça não conseguir encontrá-lo

Segundo Hélio Nishiyama, que faz a defesa da adolescente morta pela amiga, oficial de Justiça não conseguiu intimar o empresário Marcelo Cestaria para que se manifeste nos autos sobre a fiança a ser paga

Lucielly Melo

A defesa da família da adolescente Isabele Guimarães Ramos pediu a decretação de uma nova prisão do empresário Marcelo Martins Cestari, caso ele não seja encontrado pela Justiça para se manifestar sobre o pagamento de fiança.

A petição foi protocolada nesta quinta-feira (23).

Cestari, que é pai da menor que matou Isabele, com um tiro, supostamente acidental, de arma de fogo, no último dia 12, não foi localizado por oficial de Justiça em nenhum dos endereços informados por ele nos autos.

No dia dos fatos, ele foi preso por posse ilegal de arma de fogo, mas acabou solto após pagar fiança de R$ 1 mil.

A Justiça havia aumentado a fiança para R$ 209 mil, porém, a decisão acabou sendo derrubada pelo Tribunal de Justiça (TJMT).

Por conta disso, o juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, mandou intimar o investigado para se defender nos autos.

De acordo com o advogado Hélio Nishiyama, que patrocina a defesa da família da vítima, o oficial de Justiça não encontrou o empresário em sua residência, localizada no condomínio luxuoso Alphaville I, em Cuiabá, já que ele teria se mudado da casa após a ocorrência dos fatos. Ele também não foi localizado na empresa onde trabalha.

Segundo o advogado, a mudança de residência, sem autorização judicial, caracteriza-se quebra de fiança.

Diante da situação, a defesa pediu a expedição de um novo mandado de intimação. Se o oficial de Justiça não conseguir intimá-lo, uma nova prisão deve ser imposta.

“Desta feita, Excelência, sugere-se seja expedido novo mandado de intimação, a ser cumprido no endereço comercial do indiciado, bem como na residência de sua genitora, e, caso sejam infrutíferas tais diligências, requer-se seja decretada a quebra de fiança [art. 328 do CPP], bem como seja decretada a prisão preventiva [art. 282, §4º, CPP] ou, em caráter subsidiário, seja impostas novas medidas cautelares, notadamente as previstas no art. 319, I, IV, V, IX, do CPP, sem prejuízo da majoração do valor da fiança [já requerido], tudo em conformidade com art. 282, §4º do CPP”.

Entenda o caso

Isabele Guimarães Ramos morreu na noite do último dia 12, após ser atingida por um disparo de arma de fogo no rosto efetuado por outra adolescente, também de 14 anos, no Condomínio Alphaville 1, no Jardim Itália, em Cuiabá.

Marcelo Cestari teria dado a arma para a filha guardar, quando ela acabou atingindo a amiga. A vítima foi encontrada no banheiro da residência.

Tanto o empresário quanto a filha eram praticantes de tiro esportivo há pelo menos três anos.

O empresário chegou a ser preso, após a polícia encontrar armamento irregular (posse ilegal de arma de fogo) na casa de Cestari.

Logo depois, ele foi colocado em liberdade provisória após pagar fiança no valor de R$ 1 mil.

A família considerou o valor ínfimo e pediu para que fosse majorada para R$ 1 milhão. Já o Ministério Público do Estado (MPE) se manifestou pelo aumento de R$ 104 mil, equivalente a 100 salários mínimos.

Porém, o juiz arbitrou o valor para R$ 209 mil, o que corresponde a 200 salários mínimos.

O magistrado também mandou o delegado do caso indiciar Cestari por homicídio culposo.

Entretanto, a decisão foi derrubada, após o desembargador Rondon Bassil atender o habeas corpus da defesa.