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Cuiabá, 15 de Junho de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 28 de Junho de 2016, 06:57 - A | A

Terça-feira, 28 de Junho de 2016, 06h:57 - A | A

operação mercatore

Advogado alega cerceamento de defesa e tenta suspender instrução criminal

Leonardo Moro Bassil Dower alegou que nove mídias digitais utilizadas como provas não pode ser consideradas existentes já que não foram juntadas nos autos

Antonielle Costa

Prevista para ter início nesta terça-feira (28), a audiência de instrução nos autos do processo oriundo da Operação Mercatore poderá ser suspensa e redesignada. Isso porque a defesa de cinco dos réus ingressou com um pedido que será analisado pela juíza Selma Rosane dos Santos, da 7ª Criminal.

Na peça, o advogado Leonardo Moro Bassil Dower alegou cerceamento de defesa. Segundo ele, nove mídias digitais utilizadas como provas não podem ser consideradas existentes já que não foram juntadas nos autos.

Ele argumentou que a manifestação de outro advogado solicitando a juntada das mídias e deferida pela magistrada comprova sua tese.

“A ordem judicial vem a ser cumprida em 10-06-2016. Observe-se que, até a presente data, 24-06-2016, as mídias não foram juntadas aos autos! Ou seja, desde a realização das perícias (em produtos apreendidos em 18-12-2016 – há mais de 6 meses), oferecimento da denúncia, e até atravessando a Resposta à acusação, e agora, até 04 (quatro) dia anteriores à audiência, numa sexta-feira, as defesas não tiveram acesso às mídias resultantes dos Laudos Periciais mencionados”, diz um trecho do pedido.

Para ele, está comprovado o flagrante cerceamento de defesa, restando prejudicada a instrução processual, sob pena de nulidade.

Documentos apócrifos

A defesa questionou ainda a juntada de documentos que entende ser apócrifos, já que não possuem assinatura digital e por isso pediu a extirpação dos autos.

“Requer ainda, sejam juntados aos autos, os respectivos Laudos devidamente assinados – nos termos da Lei – para que, permitindo a identificação inequívoca do signatário, passe a integrar as provas produzidas nos autos”, diz outro trecho do pedido.

Súmula Vinculante

O advogado arguiu ainda violação da Súmula Vinculante 14.

“Considerando que as partes não tem acesso às provas em Poder do Órgão Técnico responsável pelas perícias (POLITEC), e que as mesmas já haviam sido produzidas, mas não foram juntadas aos autos, observa-se flagrante violação – ainda que se diga, de forma indireta – à Súmula Vinculante 14”, diz outro trecho da peça.

O pedido aguarda análise da juíza Selma Rosane.

Operação Mercatore

A operação foi deflagrada em dezembro do ano passado pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) da Capital. Na ocasião dez pessoas foram presas entre elas: servidores públicos, uma bancária, um advogado e um policial civil.

Eles são acusados de integrar uma organização criminosa que seria responsável por 90% dos roubos e furtos de eletroeletrônicos em Cuiabá.