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Cuiabá, 30 de Janeiro de 2026

Justiça Estadual Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2026, 07:45 - A | A

Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2026, 07h:45 - A | A

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO

Acusação de parcialidade resulta em multa e bloqueio de salário

Acusado de participar de desvios na Assembleia Legislativa, Cristiano Guerino Volpato terá que pagar R$ 848.309,14 em multa para a juíza

Lucielly Melo

A Justiça determinou a penhora de 30% do salário do servidor Cristiano Guerino Volpato, a fim de satisfazer o pagamento de R$ 848.309,14 mil em favor da juíza Célia Regina Vidotti, após acusá-la de ser parcial nos processos que apurou desvios na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

A penhora foi ordenada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, em decisão publicada nesta quinta-feira (29).

O valor é referente a uma multa imposta pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) após Volpato ingressar com exceção de suspeição, alegando que a juíza seria “inimiga capital” do ex-deputado estadual José Geraldo Riva, acusado de liderar os supostos esquemas.

Segundo ele, ao conduzir os processos de improbidade administrativa, nos quais ele também figura entre os réus, a magistrada prejudicaria não só o ex-parlamentar, como também traria “consequências desastrosas” contra si.

A exceção de suspeição foi barrada e ele condenado a pagar o crédito. O processo, que está na fase de execução de sentença, chegou a ser arquivado, mas a juíza peticionou nos autos, pedindo a busca de ativos financeiros e da penhora dos vencimentos do servidor.

O pleito foi acolhido pelo magistrado.

Embora a legislação prevê a impenhorabilidade do salário, o magistrado entendeu que essa regra não pode ser utilizada como “um salvo conduto” para que o devedor deixe de arcar com suas obrigações.

Por isso, explicou que a jurisprudência admite a retenção de até 30% do subsídio, desde que não comprometa a subsistência familiar do devedor.

“Tal percentual é considerado razoável pela jurisprudência pátria, pois permite que o executado mantenha 70% de seus rendimentos para sua subsistência, ao mesmo tempo em que viabiliza o cumprimento da obrigação, em consonância com os princípios da efetividade da tutela jurisdicional e da razoabilidade”.

Ele ainda reforçou que já foram realizadas diversas diligências para a localização de bens do executado, que restaram infrutíferas.

“Ante o exposto, defiro o pedido constante, autorizando a penhora de 30% (trinta por cento) mensais sobre o salário do executado, até a integral satisfação do débito, no valor de R$ 848.309,14”.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: