A 2ª Vara Criminal de Cuiabá seleciona iniciativas sociais com foco em reeducandos e egressos do sistema prisional, que receberão recursos arrecadados em decorrência da imposição de pena de prestação pecuniária, de acordos de persecução penal e de suspensões condicionais de processos.
A iniciativa visa à destinação responsável e transparente desses valores a entidades que atuem nas comarcas de Cuiabá e Várzea Grande.
Quem pode participar: entidades públicas ou privadas com finalidade social, sediadas em Cuiabá ou Várzea Grande; organizações regularmente constituídas há mais de um ano; instituições que estejam em dia com as obrigações fiscais e não tenham pendências na prestação de contas em editais anteriores.
Critérios de seleção
Os projetos passarão por duas etapas de avaliação:
• Análise administrativa – verificação documental e do formato do projeto.
• Análise final – avaliação de mérito com base em critérios como: viabilidade social e financeira; impacto social e número de beneficiários; apoio a reeducandos, egressos e populações em situação de vulnerabilidade; sustentabilidade do projeto e capacidade de monitoramento.
Regras e impedimentos
Não serão aceitos projetos que promovam autoridades; estejam vinculados a partidos políticos, sindicatos ou instituições religiosas com exigência de conversão; que visem à construção ou ampliação de unidades prisionais; cujo proponente seja parente de magistrados ou membros do Ministério Público vinculados à vara.
Período de inscrição
As inscrições vão até 29 de junho de 2025.
O envio deve ser feito exclusivamente pelo Protocolo Administrativo Virtual, disponível no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso: https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo
Documentos exigidos
As entidades deverão apresentar estatuto e ata de eleição da diretoria registrados; certidões negativas de débitos fiscais (federal, estadual e municipal); CNPJ ativo com endereço nas comarcas participantes; certidão de adimplência junto à 2ª Vara Criminal (caso tenham participado de editais anteriores); e projeto técnico detalhado, conforme orientações do edital.
Prestação de contas
As entidades contempladas deverão prestar contas no prazo de 60 dias após a execução do projeto, com documentos fiscais e relatório de resultados, sob pena de sanções.
Veja aqui o edital. (Com informações da Assessoria do TJMT)