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Cuiabá, 04 de Julho de 2025

Justiça Eleitoral Quarta-feira, 03 de Março de 2021, 15:41 - A | A

Quarta-feira, 03 de Março de 2021, 15h:41 - A | A

ELEIÇÕES DE 2020

TSE suspende prazo de entrega de prestação de contas

A decisão levou em consideração o agravamento da pandemia da Covid-19 em todo o país

Da Redação

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso assinou a Portaria nº 111/2021, que determina a suspensão do prazo de entrega por candidatos não eleitos e partidos políticos das mídias eletrônicas com a documentação relativa à prestação de contas de campanha das eleições passadas.

Previsto na Resolução TSE nº 23.632/2020, o prazo se esgotaria na próxima segunda-feira (8).

A decisão levou em consideração o agravamento da pandemia da Covid-19 em todo o país.

O presidente ressaltou o aumento de restrições à circulação de pessoas em várias unidades da Federação com o objetivo de evitar um colapso no sistema de saúde.

A suspensão do prazo de entrega das mídias eletrônicas vigorará enquanto durarem os efeitos da portaria.

Confira abaixo íntegra da Portaria TSE nº 111/2021. (Com informações da Assessoria do TSE)