facebook instagram
Cuiabá, 11 de Julho de 2025

Justiça Eleitoral Sexta-feira, 27 de Novembro de 2020, 14:16 - A | A

Sexta-feira, 27 de Novembro de 2020, 14h:16 - A | A

NO PRÓXIMO DOMINGO

TSE: Eleitor que não votou no primeiro turno deve votar no segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno não é proibido de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular

Da Redação

O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições municipais deve votar no segundo turno, que acontece neste domingo (29).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que cada turno é tratado como uma eleição independente. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.

No Brasil, o voto é obrigatório para os eleitores maiores de 18 anos, sendo facultativo para os analfabetos e os maiores de 70 anos, bem como para os de 16 e 17 anos.

Justificativa

O TSE alertou que quem não votou no primeiro turno precisa justificar a ausência para evitar a perda de alguns direitos. Para isso, o eleitor tem até 60 dias após cada pleito (o prazo da justificativa do primeiro turno acaba em 14 de janeiro).

Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de: retirar documentos, como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e emprestar de bancos oficiais, entre outras consequências. (Com informações da Assessoria do TSE)