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Cuiabá, 14 de Junho de 2025

Justiça Eleitoral Terça-feira, 27 de Maio de 2025, 08:36 - A | A

Terça-feira, 27 de Maio de 2025, 08h:36 - A | A

MUDANÇAS NO LEGISLATIVO

STF notifica TSE sobre decisão no caso das “sobras eleitorais”

Decisões anteriores do STF fixaram que todos os partidos políticos devem participar da última fase de divisão das sobras e que esse entendimento vale a partir das eleições de 2022

Da Redação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a notificação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para adotar as providências relacionadas à distribuição das chamadas “sobras eleitorais”.

Decisões anteriores do STF fixaram que todos os partidos políticos devem participar da última fase de divisão das sobras e que esse entendimento vale a partir das eleições de 2022.

O despacho do ministro foi dado depois da publicação, em 21 de maio, do acórdão do julgamento que definiu esse entendimento.

Dino mandou dar ciência à presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, para as medidas de competência da Justiça Eleitoral.

A decisão no caso das sobras deve afetar a composição da Câmara dos Deputados na atual legislatura.

O tema é discutido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228 e 7263.

A partir de 2022

Em 2024, o Plenário invalidou a regra do Código Eleitoral que restringia a segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais (vagas não preenchidas nas eleições proporcionais) aos partidos que atingissem 80% do quociente eleitoral e aos candidatos que atingissem 20%. Com essa decisão, todos os partidos passaram a poder participar do rateio.

Na ocasião, por seis votos a cinco, ficou decidido que essas mudanças seriam aplicadas somente a partir das eleições de 2024, sem afetar os resultados de 2022.

Em março deste ano, analisando recursos sobre essa decisão, o STF entendeu que essa mudança deveria valer a partir das eleições de 2022. (Com informações da Assessoria do STF)